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O estatuto do recluso como sujeito da execução
Informações
Razões:
A privação do direito fundamental à liberdade coloca, inevitavelmente, questões de Direitos Humanos. Ao crime punido com pena de prisão não acresce, por efeito necessário, a perda dos direitos fundamentais do condenado, que está sujeito a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhe deverá assegurar um conjunto de direitos e uma obrigação positiva do Estado em conferir à execução da pena um sentido útil e fiel as suas finalidades ressocializadoras. A jurisdicionalização da execução da pena e o acesso ao Juiz na tutela dos direitos dos reclusos.
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público. Advogados/as e outros/as profissionais da área forense
Data e local:
Centro de Estudos Judiciários - Auditório Álvaro Laborinho Lúcio, Lisboa (ver localização)
Dia 2 de junho de 2023
Programa e conteúdos
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