Topic outline
General
Sessão de abertura
Módulo 1 - Introdução
Os direitos dos trabalhadores são direitos humanos? Em caso afirmativo qual a importância da formação dos magistrados da jurisdição do trabalho nesta matéria?
A estas e outras perguntas respondeu gentilmente o Sr. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em entrevista que concedeu à Coordenadora do Programa "HELP in the 28". O vídeo da referida entrevista (em Português) é o que segue.
O que pode esperar deste curso?
O vídeo que segue pode fornecer-lhe algumas pistas ...
O que deve entender-se por trabalho digno?
A compreensão dos direitos laborais como Direitos Humanos tem como pano de fundo o entendimento de que o Trabalho subordinado enquanto trabalho livre assenta no pressuposto do respeito integral da pessoa da/o trabalhadora/or. O conceito de trabalho digno é, pois, um corolário do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado em todos os instrumentos de Direito Internacional em matéria de Direitos Humanos, e bem assim nas constituições da maioria dos Estados. Para uma introdução a este conceito, que tem sido objeto de reflexão e aprofundamento por parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vale a pena ver este vídeo
Legislação
ebooks
Doutrina
Jurisprudência do TEDH
Jurisprudência do Comité Europeu dos Direitos Sociais
Outros recursos
Módulo 2 - Direito ao trabalho e emprego
Legislação
ebooks
Jurisprudência
Módulo 3 - O tempo de trabalho
Legislação
e-books
Doutrina
Outros recursos
Jurisprudência
Módulo 4 - Direito a uma retribuição justa e à proteção do salário
Legislação
Jurisprudência
Módulo 5 - Cessação do contrato de trabalho
Legislação
Doutrina
Jurisprudência
Módulo 6 - Igualdade e não discriminação
Legislação
e-books
Jurisprudência
Módulo 7 - Direitos laborais coletivos
Legislação
Doutrina
Jurisprudência
Outros recursos
Módulo 8 - Segurança e saúde no trabalho
Legislação
Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, alterada pela Directiva n.o 95/63/CE, do Conselho, de 5 de Dezembro, e pela Diretiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho
e-books
Outros recursos
Módulo 9 - Tráfico de pessoas para exploração laboral