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General
Domínio Público e Privado da Administração
Informações
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público.
Data e local:
Lisboa - Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
23 de junho 2017
Programa e documentação
10h00 - 17h00
Oradores :
João Miranda
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de LisboaAna Celeste Carvalho
Juíza Desembargadora, Docente do Centro de Estudos JudiciáriosI
Domínio público
1. Conceitos-chave
- O modelo português de domínio público.
- Domínio público e Constituição.
- Os titulares do domínio público.
2. As consequências jurídicas da dominialidade: a submissão aos princípios do domínio público:
- Imprescritibilidade;
- Impenhorabilidade;
- Inalienabilidade;
- Autotutela.
3. As vicissitudes da dominialidade- Constituição: reserva pública, afetação e classificação constitutiva.
- Modificações: cedências de utilização; mutações dominiais.
- Cessação: desafetação, desclassificação e perda de caraterísticas.
4. A utilização do domínio público pelos particulares- Os direitos reais administrativos de titularidade privada.
- O uso comum ordinário e extraordinário.
- O uso privativo.
- O administrado feito administrador: a concessão de exploração: regime, natureza e poderes.
5. Defesa judicial do domínio público- Os tribunais administrativos e o domínio público.
- A jurisdição competente para o tratamento de conflitos entre particulares que dizem respeito ao domínio público.
- Os meios de defesa judiciais dos particulares: ações possessórias do utente privativo, e ação popular para a defesa do domínio.
II
Domínio privado
1. Conceitos fundamentais e constituição do domínio privado da Administração Pública
- Conceções doutrinais do domínio privado da Administração Pública. Em especial, a distinção entre domínio público e domínio privado da Administração e a distinção entre domínio privado disponível e domínio privado indisponível.
- A composição do domínio privado da Administração: domínio privado imobiliário e domínio privado mobiliário.
- A relação entre domínio privado e políticas públicas de solos.
- Formas de constituição do domínio privado: a desafetação de bens do domínio público; a aquisição gratuita e onerosa; e a criação de bens.
2. Gestão e utilização dos bens do domínio privado da Administração Pública- Princípios da gestão dos bens do domínio privado.
- A constituição do direito de superfície. Em especial, a constituição do direito de superfície para a prossecução de finalidades da política pública de solos.
- A cedência de utilização de bens imóveis.
- Arrendamento e locação financeira de imóveis pelo Estado.
- Arrendamento de imóveis do Estado e de outras entidades públicas.
- Despejo administrativo de imóveis do Estado e de outras entidades públicas.
3. Extinção e garantias jurisdicionais- Modos de extinção de direito público, entre os quais a reversão de bens expropriados e a execução fiscal.
- Os procedimentos tendentes à alienação de bens do domínio privado da Administração. A celebração de contratos de compra e venda e de permuta.
- Problemas de Contencioso.
Legislação fundamental
- Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto – Regime Jurídico do Património Imobiliário Público
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=933&tabela=leis
- Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro – Regime de Aquisição, Gestão e Alienação dos Bens Móveis do Domínio Privado do Estadohttp://publicos.pt/documento/id571605/decreto-lei-307/94
- Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro – Cria o Inventário Geral do Património do Estadohttp://siddamb.apambiente.pt/publico/documentoPublico.asp?documento=5758&versao=1
- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo – artigos 22.º a 36.º
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – artigos 43.º e 44.ºhttp://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=625&tabela=leis
- Proposta de Lei 256/X – Regime Geral dos Bens do Domínio Públicohttps://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34366
- Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – Lei da Águahttp://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1191&tabela=leis
Jurisprudência
- Acórdão do STA, de 26 de junho de 2014 (1.ª Secção), proferido no Proc. n.º 1174/12 http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4032ea0bf6c5ff680257d0b004dc564?OpenDocument
- Acórdão do STA, de 27 de outubro de 2016 (1.ª Secção), proferido no Proc. n.º 1048/15
- Acórdão do STA, de 18 de novembro de 2009 (1.ª Secção), proferido no Proc. n.º 639/09
- Acórdão. do STA, de 29 de maio de 2014 (1.ª Secção), proferido no Proc. n.º 01114/11
- Acórdão do Tribunal de Conflitos, de 20 de outubro de 2011, proferido no Proc. n.º 13/11
- Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 23 de setembro de 2010, proferido no Proc. n.º 5063/09
- Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 4 de maio de 2017, proferido no Proc. n.º 13644/16- Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 20 de outubro de 2016, proferido no Proc. n.º 13234/16
- Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 21 de outubro de 2016, proferido no Proc. n.º 00506/12.9.BEVIS
- Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 15 de julho de 2016, proferido no Proc. n.º 00132/12.2.BEBRG