– Cúmulo jurídico superveniente - sucessão de crimes - reformatio in pejus
– Primeira condenação a considerar
– Cúmulos sucessivos
– Cúmulos com penas suspensas
– Penas de multa e de prisão suspensa extintas
– Fundamentação das decisões cumulatórias
Dinamização:
Artur Rodrigues da Costa, Juiz Conselheiro no STJ (Jubilado)
José Quaresma, Juiz de Direito e Docente da Jurisdição Penal do CEJ