Manhã
10h00 – 12h30
– Enquadramento normativo do crime de violência doméstica e questões conexas no plano internacional e europeu (Convenção de Istambul e Diretivas europeias no âmbito da proteção da vítima - Diretiva n.º 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13-12-2011 e Diretiva 2012/29/UE do Parlamento e do Conselho, de 25-10-2012).
– Fontes Nacionais específicas: Lei n.º 112/2009, de 16/09; Lei n.º 130/2015, de 04/09; Lei n.º 71/2015, de 20/06; art.º 152.º, do Código Penal e arts. 1.º, al. j), 67.º-A, 82-A, do CPP.