10h00 Perdidos na renumeração: cinco regimes que não sobreviveram à sucessão de Códigos de Processo Civil?
1 - Pressupostos da consideração dos factos adquiridos no decurso da instrução (art. 264.º/3 do aCPC)
2 - Ónus de impugnação dos factos alegados pelo réu (arts. 490.º, 502.º e 505.º do aCPC)
3 - Os temas da prova e as soluções plausíveis da questão de direito (art. 511.º/1 do aCPC)
4 - Prolação da sentença para a ata (art. 659.º, n.º 5, do aCPC)
5 - Inclusão de proposições de direito na pronúncia de facto (art. 646.º/4 do aCPC)
Paulo Ramos de Faria, Juiz do Juízo Local Cível do Tribunal da Comarca do Porto
Gabriela Cunha Rodrigues, Juíza de Direito e Coordenadora da Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial do CEJ
12h00 Debate
Moderação: Edgar Taborda Lopes, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa e Coordenador do Departamento de Formação do CEJ