Lista de tópicos
Geral
Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Objetivos:
1- Traçar um enquadramento geral do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e expor a dinâmica evolutiva da sua jurisprudência, designadamente a que originou e justifica na atualidade o maior número de queixas e/ou de condenações do Estado Português.
2- Aferir o conceito de processo justo e equitativo à luz dos critérios definidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, designadamente nos casos de não cumprimento de um prazo razoável na efetiva administração da justiça.
3- Sensibilizar para a necessidade de as autoridades portuguesas deverem escrupulosamente desenvolver os esforços adequados e suficientes para assegurar os direitos decorrentes do respeito efetivo da vida familiar.
Nesse âmbito, constitui elemento fundamental a circunstância de pai e filho estarem juntos, sendo vedadas medidas internas que o impeçam e devendo, pelo contrário, o Estado agir de maneira a permitir o desenvolvimento desses laços, tomando para tanto as medidas adequadas.
Tal assume especial relevância se considerado o facto de a inação e a falta de diligência das autoridades no sentido apontado ser suscetível de enquadrar violação do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dela decorrendo a eventual condenação do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
4- Debater a forma de interação entre a instância europeia e as instâncias nacionais, numa perspetiva de diálogo interjurisdicional e de abertura a horizontes diversos e a outros modos de pensar o direito, designadamente no que concerne à liberdade de expressão e, em particular, à liberdade de imprensa, construída na interpretação e aplicação do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Tópico 1
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: o funcionamento, a reforma em curso, o tratamento das queixas e a relação com os tribunais nacionais
Maria de Fátima Carvalho – Procuradora-Geral Adjunta e Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Tópico 2
O Artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o direito a um processo equitativo: prazo razoável na administração da justiça e outras questões
António Henriques Gaspar – Juiz Conselheiro e Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Tópico 3
Responsabilidade civil extracontratual do Estado por atrasos na justiça: a jurisprudência administrativa à luz da jurisprudência do TEDH
Carlos Medeiros de Carvalho – Juiz Desembargador do Tribunal Central Administrativo Norte
Tópico 4
Debate
Moderação: Maria Fernanda Maçãs, Juíza Conselheira do Supremo Tribunal AdministrativoTópico 5
O Artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o direito ao respeito da vida privada e familiar: alguns casos portugueses
Ana Garcia Marques – Jurista no Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República – Serviço do Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Tópico 6
O Artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a liberdade de expressão na jurisprudência nacional e do TEDH: diferentes olhares na ponderação de valores conflituantes
Painel de reflexão:
João da Silva Miguel – Procurador-Geral Adjunto, membro nacional da Eurojust e ex‑Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem- António João Latas – Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora
- Francisco Teixeira da Mota – Advogado e colunista do «Público»