Lista de tópicos

  • Geral

    Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

    Objetivos:

        1- Traçar um enquadramento geral do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e expor a dinâmica evolutiva da sua jurisprudência, designadamente a que originou e justifica na atualidade o maior número de queixas e/ou de condenações do Estado Português.

        2- Aferir o conceito de processo justo e equitativo à luz dos critérios definidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, designadamente nos casos de não cumprimento de um prazo razoável na efetiva administração da justiça.

        3- Sensibilizar para a necessidade de as autoridades portuguesas deverem escrupulosamente desenvolver os esforços adequados e suficientes para assegurar os direitos decorrentes do respeito efetivo da vida familiar.

           Nesse âmbito, constitui elemento fundamental a circunstância de pai e filho estarem juntos, sendo vedadas medidas internas que o impeçam e devendo, pelo contrário, o Estado agir de maneira a permitir o desenvolvimento desses laços, tomando para tanto as medidas adequadas.

           Tal assume especial relevância se considerado o facto de a inação e a falta de diligência das autoridades no sentido apontado ser suscetível de enquadrar violação do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dela decorrendo a eventual condenação do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

        4- Debater a forma de interação entre a instância europeia e as instâncias nacionais, numa perspetiva de diálogo interjurisdicional e de abertura a horizontes diversos e a outros modos de pensar o direito, designadamente no que concerne à liberdade de expressão e, em particular, à liberdade de imprensa, construída na interpretação e aplicação do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

  • Tópico 1

  • Tópico 2

  • Tópico 3

  • Tópico 4

    Debate

    Moderação: Maria Fernanda Maçãs, Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo
  • Tópico 5

  • Tópico 6