Refletir sobre o direito ao relacionamento entre pais e filhos e as dificuldades práticas na definição e concretização dos regimes de convívios paterno-filiais. A definição dos convívios com a criança na fase da amamentação. Os contactos das crianças com progenitores reclusos. As crianças “órfãs de pais vivos” (quando o progenitor recusa manter contactos com o/a filho/a). A recusa das crianças ao convívio com um dos pais. A inviabilização de convívios pela manipulação do progenitor residente. A dimensão prática do tempo de convívio e os aspetos emocionais e psicológicos da relação.
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público. Advogados/as e outros/as profissionais da área forense
Data e local:
Centro de Estudos Judiciários - Auditório Álvaro Laborinho Lúcio, Lisboa (ver localização)