Analisar o regime da impugnação de normas regulamentares contidas nos planos urbanísticos, nas possibilidades de impugnação direta ou indireta, assim como a reação contra as omissões regulamentares.
Refletir sobre as possibilidades de modificação dos planos, como forma de dar execução às sentenças dos tribunais administrativos.
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público. Advogados/as e outros/as profissionais da área forense.
Data e local:
15 de dezembro 2017
Centro de Estudos Judiciários - Sala de Audiências - 2.º andar, Lisboa (ver localização)
Programa e conteúdos
15 de dezembro
09h45 – Abertura Direção do CEJ
10h00 – A impugnação contenciosa, direta e indireta ou incidental, de normas regulamentares contidas nos planos urbanísticos
Fernanda Paula Oliveira, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra