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Geral
Contencioso dos Planos Urbanísticos
Lisboa, 15 de dezembro de 2017
Informações
Objetivos:
- Analisar o regime da impugnação de normas regulamentares contidas nos planos urbanísticos, nas possibilidades de impugnação direta ou indireta, assim como a reação contra as omissões regulamentares.
- Refletir sobre as possibilidades de modificação dos planos, como forma de dar execução às sentenças dos tribunais administrativos.
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público. Advogados/as e outros/as profissionais da área forense.
Data e local:
15 de dezembro 2017
Centro de Estudos Judiciários - Sala de Audiências - 2.º andar, Lisboa (ver localização)
Programa e conteúdos
15 de dezembro
09h45 – Abertura
Direção do CEJ10h00 – A impugnação contenciosa, direta e indireta ou incidental, de normas regulamentares contidas nos planos urbanísticos
Fernanda Paula Oliveira, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
11h00 – A declaração de ilegalidade por omissão de planos urbanísticos
Pedro Moniz Lopes, Professor Auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa
12h00 – Debate
Moderador: Pedro Marchão Marques, Juiz Desembargador do Tribunal Central Administrativo Sul
12h30 – Pausa para almoço
14h30 – O regime de impugnação das normas regulamentares: especial conformação legal da ação proposta pelo Ministério Público
Manuel Simões Azenha, Procurador-Geral Adjunto
15h30 – A execução de sentenças de declaração de ilegalidade de planos territoriais de âmbito municipal
Gonçalo Reino Pires, Advogado
16h30 – Debate
Moderador: Nuno Coutinho, Juiz Desembargador do Tribunal Central Administrativo Sul
17h00 – Encerramento