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Impugnação direta, indireta ou incidental e omissões regulamentares
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Impugnação direta, indireta ou incidental e omissões regulamentares
Objetivos:
Analisar o regime da impugnação de normas regulamentares e da condenação à emissão de normas bem como o da respetiva tutela cautelar.
Refletir sobre o âmbito e alcance de apreciação da inconstitucionalidade de regulamentos pelos tribunais administrativos.
Analisar os fundamentos e os limites do poder regulamentar das autarquias locais (em especial, quanto a normas regulamentares que criam contraordenações).
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público. Advogados/as e outros/as profissionais da área forense
Data e local:
Centro de Estudos Judiciários - Sala de Audiências, Lisboa (ver localização)
2 de março 2018
09h45 – Abertura
Direção do CEJ
10h00 - A declaração da ilegalidade de normas, por vícios próprios e por vícios derivados da invalidade de atos praticados no procedimento de aprovação, e respetiva tutela cautelar
Isabel Celeste Fonseca, Professora da Escola de Direito da Universidade do Minho
11h00 - A apreciação da inconstitucionalidade de regulamentos pelos tribunais administrativos
Pedro Moniz Lopes, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
12h00 - Debate
Moderador: Manuel Antunes, Juiz de Direito, Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
12h30 - Pausa para almoço
14h30 - O poder regulamentar das autarquias locais (Em especial, as normas regulamentares que criam contraordenações)
Claudio Monteiro, Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Professor Auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa
15h30 - A emissão do regulamento devido
Ana Raquel Gonçalves Moniz, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
16h30 - Debate
Moderador: Raimundo Queirós, Procurador-Geral Adjunto, Tribunal Central Administrativo Norte
17h00 - Encerramento