Enquadramento: A Comissão Europeia apresentou o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo (doravante designado por "Pacto") em setembro de 2020, com o objetivo de encontrar soluções sustentáveis e eficazes de longo prazo para gerir os fenómenos migratórios.
No âmbito de uma abordagem global, que permita gerir a migração de forma eficaz e equitativa, este Pacto tem como um dos objetivos principais criar um quadro comum que permita conciliar, harmonizar e fomentar a responsabilidade e solidariedade entre os Estados-Membros.
O novo Pacto em matéria de Migração e Asilo da União Europeia, aprovado em abril de 2024, entra em vigor a 12 de junho de 2026. Este pacote de 10 atos legislativos visa reformar o sistema de asilo, reforçar o controlo das fronteiras externas e implementar um mecanismo de solidariedade obrigatório entre os Estados-Membros.
O novo Pacto em matéria de Asilo e Migração da UE, incluindo os Regulamentos 2024/1348e 2024/1351, estabelece procedimentos de asilo mais rápidos (7-14 dias) e solidariedade obrigatória. Em Portugal, a AIMA (criada pelo Decreto-Lei 41/2023) gere o acolhimento e o Eurodac.
Mais informações de ordem genérica em:
Objetivos:
- Sensibilizar os juízes para a nova realidade decorrente do Pacto
- Compreensão do novo regime jurídico e suas implicações
- Avaliação dos novos procedimentos e verificação da sua validade
Elementos normativos relevantes:
- REGULAMENTO (UE) 2024/1351 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 14 de maio de 2024, relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 604/2013
- REGULAMENTO (UE) 2024/1358 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 14 de maio de 2024, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva dos Regulamentos (UE) 2024/1351 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, para identificação de nacionais de países terceiros e apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
- Despacho n.º 11856-A/2024, 7.10.2024, in DR Série II, Suplemento, de 7.10.2024, que constitui um grupo de trabalho com a missão de preparar, coordenar e assegurar a execução do Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo.
- Decreto-Lei n.º 116-A/2025, de 27 de outubro, que Executa o Regulamento (UE) 2024/1358, relativo à criação do sistema Eurodac de comparação de dados biométricos.
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.