Analisar as mais relevantes questões que se colocam ao Direito Administrativo do século XXI, perante o enquadramento legal da atualidade, onde tantas alterações legislativas, ao direito substantivo e ao direito procedimental e processual, se encontram em curso. A atualidade dita novos desafios aos Tribunais Administrativos enquanto intérpretes e aplicadores dos diversos institutos do direito administrativo. Além das questões relativas aos vários regimes jurídicos dos licenciamentos, como o Licenciamento zero, os Licenciamentos industriais e os Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), importa retomar os temas clássicos do direito administrativo, da caducidade, revogação, renovação e transmissão da posição do titular do direito, à luz desses novos regimes jurídicos. Além disso, constitui desafio da atualidade compreender e interpretar o direito da função pública, no âmbito da relação jurídica de emprego público, assim como ao regime jurídico dos acidentes em serviço. Merece atenção a temática da responsabilidade civil por erro médico e pelos danos decorrentes da função jurisdicional, assim como as recentes alterações em matéria de direito do ordenamento do território, urbanismo e ambiente. Os procedimentos administrativos especiais, disciplinar e pré-contratual, serão igualmente objeto de análise, à luz das alterações ao Código de Procedimento Administrativo.
Destinatários:
Juízes e Magistrados do Ministério Público dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Advogados e outros profissionais da área forense
Data e Local:
Lisboa, 8, 15, 22 e 29 de maio 2015 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas
Regime jurídico da delimitação das áreas de reabilitação urbana. A obrigação de reabilitar e o seu incumprimento. A realização de obras coercivas, a expropriação e a venda forçada de imóveis em áreas de reabilitação urbana
Jaime Valle, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Regime da caducidade, renovação, transmissão da posição do titular do direito e da revogação por mérito, por alteração das circunstâncias e por ilegalidade superveniente
Bernardo Azevedo, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra