Lista de tópicos
-
Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Objetivos:
1- Traçar um enquadramento geral do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e expor a dinâmica evolutiva da sua jurisprudência, designadamente a que originou e justifica na atualidade o maior número de queixas e/ou de condenações do Estado Português.
2- Aferir o conceito de processo justo e equitativo à luz dos critérios definidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, designadamente nos casos de não cumprimento de um prazo razoável na efetiva administração da justiça.
3- Sensibilizar para a necessidade de as autoridades portuguesas deverem escrupulosamente desenvolver os esforços adequados e suficientes para assegurar os direitos decorrentes do respeito efetivo da vida familiar.
Nesse âmbito, constitui elemento fundamental a circunstância de pai e filho estarem juntos, sendo vedadas medidas internas que o impeçam e devendo, pelo contrário, o Estado agir de maneira a permitir o desenvolvimento desses laços, tomando para tanto as medidas adequadas.
Tal assume especial relevância se considerado o facto de a inação e a falta de diligência das autoridades no sentido apontado ser suscetível de enquadrar violação do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dela decorrendo a eventual condenação do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
4- Debater a forma de interação entre a instância europeia e as instâncias nacionais, numa perspetiva de diálogo interjurisdicional e de abertura a horizontes diversos e a outros modos de pensar o direito, designadamente no que concerne à liberdade de expressão e, em particular, à liberdade de imprensa, construída na interpretação e aplicação do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
-
Debate
Moderação: Maria Fernanda Maçãs, Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo