Proporcionar aos participantes uma oportunidade para reforçar conhecimentos técnicos, compreender os efeitos da recente jurisprudência constitucional e melhorar a aplicação prática da lei em matéria de acidentes de trabalho; oferecer uma reflexão atualizada sobre questões relevantes relacionadas com a contabilização da retribuição em sede de acidentes de trabalho e a sua repercussão nos direitos patrimoniais a calcular.
Pretende-se:
i) Analisar os critérios de contabilização da retribuição para efeitos de cálculo das prestações devidas por acidente de trabalho;
ii) Debater as implicações jurídicas e práticas da eliminação de sentido normativo do artigo 54.º, n.º 1, da Lei dos Acidentes de Trabalho (LAT), por efeito da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, operada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024;
iii) Avaliar os seus efeitos no cálculo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa;
iv) Promover a partilha de experiências e a uniformização de critérios para assegurar maior segurança jurídica e coerência nas decisões judiciais.
Destinatários:
Juízes/as e Magistrados/as do Ministério Público. Advogados/as e outros/as profissionais da área forense
Data e local:
6 de março de 2026 | Lisboa | CEJ | Sala Luís Ribeiro (ver localização)
13 de março de 2026 (tarde – workshop) | Vila do Conde