Proporcionar formação sobre os termos e condições em que o juiz nacional pode – e deve – suscitar, designadamente na interpretação e apreciação de validade do direito europeu, reenvio prejudicial perante os Tribunais da ordem jurídica da União Europeia.
Destinatários:
Juízes e Magistrados do Ministério Público. Advogados e outros profissionais da área forense
Data e Local:
Lisboa, 5 de junho de 2015 - Auditório do Centro de Estudos Judiciários