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<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN"><html><head>=
<meta http-equiv=3D"Content-Type" content=3D"text/html; charset=3Dwindows-1=
252">
<title>Ac=F3rd=E3o do Tribunal da Rela=E7=E3o do Porto</title></head>
<body text=3D"#000000" bgcolor=3D"#FFFFFF">



<p><font size=3D"2"> </font>
<table width=3D"100%" border=3D"0" cellspacing=3D"0" cellpadding=3D"0">
<tbody><tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><div align=
=3D"center"><b><font size=3D"2" color=3D"#000080"><b><a href=3D"https://www=
.dgsi.pt/jtrp.nsf/Por+Ano?OpenView">Ac=F3rd=E3os TRP</a></b></font></b></di=
v></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#71B2CF"><div align=3D"center"><b><font=
 size=3D"4" color=3D"#FFFFFF">Ac=F3rd=E3o do Tribunal da Rela=E7=E3o do Por=
to</font></b></div></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Processo:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#=
E0F1FF">
<table width=3D"100%" border=3D"0" cellspacing=3D"0" cellpadding=3D"0">
<tbody><tr valign=3D"top"><td width=3D"50%" valign=3D"middle"><b><font size=
=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#000080">53/21.8T8AVR.P1</f=
ont></b></td><td width=3D"50%" valign=3D"middle"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>
</tbody></table>
</td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">N=BA Convencional:</font></b></td><td width=3D"74%" bgc=
olor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2" color=3D"#FFFFFF"> </font></b><b><font=
 size=3D"2" color=3D"#000080">JTRP000</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Relator:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#E=
0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#000080=
">MENDES COELHO</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Descritores:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=
=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#=
000080">EXONERA=C7=C3O DO PASSIVO RESTANTE<br>
ALIMENTOS A EX-CONJUGE<br>
CR=C9DITO DE ALIMENTOS<br>
RENDIMENTO INDISPON=CDVEL</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">N=BA do Documento:</font></b></td><td width=3D"74%" bgc=
olor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=
=3D"#000080">RP2023050853/21.8T8AVR.P1</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Data do Acord=E3o:</font></b></td><td width=3D"74%" bgc=
olor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=
=3D"#000080">08-05-2023</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Vota=E7=E3o:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=
=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#=
000080">UNANIMIDADE</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Texto Integral:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolo=
r=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"=
#000080">S</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Privacidade:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=
=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#=
000080">1</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Meio Processual:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcol=
or=3D"#E0F1FF"><font size=3D"2"> </font><b><font size=3D"2" color=3D"#00008=
0">APELA=C7=C3O</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Decis=E3o:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"=
#E0F1FF"><font size=3D"2"> </font><b><font size=3D"2" color=3D"#000080">CON=
FIRMADA</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Indica=E7=F5es Eventuais:</font></b></td><td width=3D"7=
4%" bgcolor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2"=
 color=3D"#000080">5=AA SEC=C7=C3O</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">=C1rea Tem=E1tica:</font></b></td><td width=3D"74%" bgc=
olor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=
=3D"#000080">.</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Sum=E1rio:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"=
#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><font size=3D"2" color=3D"#000080"=
 face=3D"Arial"><font color=3D"#000080">I =96 Se relativamente aos alimento=
s atinentes a filhos menores integrados no agregado familiar do insolvente =
h=E1 lugar ao seu acautelamento em sede de fixa=E7=E3o do rendimento indisp=
on=EDvel por via da previs=E3o do ponto i) da al=EDnea b) do n=BA3 do art. =
239=BA do CIRE, j=E1 quanto a todas as restantes situa=E7=F5es de alimentos=
 haver=E1 que ter em conta o disposto no art. 93=BA do CIRE;</font><br>
<font color=3D"#000080">II =96 De tal preceito decorre que se o cr=E9dito p=
or alimentos sobre o insolvente fixado por decis=E3o anterior for relativo =
a per=EDodo </font><u><font color=3D"#000080">anterior</font></u><font colo=
r=3D"#000080"> =E0 declara=E7=E3o de insolv=EAncia, pode ser exercido contr=
a a massa insolvente, reclamando-se o mesmo na insolv=EAncia e sendo o mesm=
o pago nesta sede, sendo que em sede de exonera=E7=E3o do passivo restante =
poder=E1 usufruir da distribui=E7=E3o do remanescente do rendimento dispon=
=EDvel nos termos previstos no art. 241=BA n=BA1 al=EDnea d) do CIRE;</font=
><br>
<font color=3D"#000080">III =96 J=E1 quanto a cr=E9dito de alimentos fixado=
 por decis=E3o anterior relativo a per=EDodo </font><u><font color=3D"#0000=
80">posterior</font></u><font color=3D"#000080"> =E0 declara=E7=E3o de inso=
lv=EAncia, diz-se naquele art. 93=BA que o mesmo s=F3 pode ser exercido con=
tra a massa insolvente se nenhuma das pessoas referidas no art. 2009=BA do =
C. Civil estiver em condi=E7=F5es de os prestar, devendo, em tal caso, o ju=
iz fixar o respectivo montante; isto =E9, ainda que o insolvente, nesta sit=
ua=E7=E3o =93residual=94, continue a ser respons=E1vel por tal cr=E9dito, h=
=E1 que ser fixado =93ex novo=94 o seu montante - desde logo, de acordo com=
 as suas possibilidades, como previsto no art. 2004=BA do C. Civil, pois es=
tas, naturalmente, com a sua situa=E7=E3o de insolv=EAncia, s=E3o com certe=
za diferentes das que existiam quando foi proferida a anterior decis=E3o qu=
e os fixou.</font><br>
<font color=3D"#000080">IV =96 N=E3o tendo sido proferida na insolv=EAncia =
a decis=E3o judicial prevista naquele art. 93=BA e pretendendo o insolvente=
, em sede de fixa=E7=E3o do rendimento indispon=EDvel que tem lugar na exon=
era=E7=E3o do passivo restante, a atribui=E7=E3o daquela quantia para por s=
i pr=F3prio proceder ao pagamento de alimentos =E0 ex-mulher, est=E1 o mesm=
o a querer pagar atrav=E9s da massa insolvente um cr=E9dito que, por via da=
 exig=EAncia prevista naquele art. 93=BA, nem sequer est=E1 decidido que ex=
ista.</font><br>
<font color=3D"#000080">V =96 Ainda que tal decis=E3o tivesse tido lugar, d=
urante o per=EDodo de cess=E3o pr=F3prio da exonera=E7=E3o do passivo resta=
nte tal cr=E9dito apenas poderia ser pago atrav=E9s do fiduci=E1rio, pois, =
como se prev=EA no art. 239=BA n=BA4 al=EDnea e), durante tal per=EDodo o d=
evedor fica obrigado a =93</font><i><font color=3D"#000080">n=E3o fazer qua=
isquer pagamentos aos credores da insolv=EAncia a n=E3o ser atrav=E9s do fi=
duci=E1rio e a n=E3o criar qualquer vantagem especial para algum desses cre=
dores</font></i><font color=3D"#000080">=94.</font><br>
<font color=3D"#000080">VI =96 Sendo o cr=E9dito de alimentos =E0 ex-mulher=
 do insolvente de enquadrar nos termos que se vieram de referir, =E9 de con=
cluir que o mesmo n=E3o =E9 de equacionar como uma qualquer despesa a cargo=
 do devedor e, como tal, insuscept=EDvel de integrar as =93outras despesas=
=94  previstas no ponto iii) da al=EDnea b) do n=BA3 do art. 239=BA do CIRE=
.</font></font></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#6699CC"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Reclama=E7=F5es:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcol=
or=3D"#CCFFFF"><b><font size=3D"2"> </font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Decis=E3o Texto Integral:</font></b></td><td width=3D"7=
4%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><b><font size=3D"2"> </font></b><font size=3D"2" co=
lor=3D"#000080" face=3D"Arial"><font color=3D"#000080">Processo n=BA53/21.8=
T8AVR.P1</font><br>
<font color=3D"#000080">(Comarca de Aveiro =96 Ju=EDzo de Com=E9rcio de Ave=
iro =96 Juiz 2)</font><br>
<br>
<font color=3D"#000080">Relator: Ant=F3nio Mendes Coelho</font><br>
<font color=3D"#000080">1=BA Adjunto: Joaquim Moura</font><br>
<font color=3D"#000080">2=BA Adjunto: Ana Paula Amorim</font><br>
<br>
<font color=3D"#000080">Acordam no Tribunal da Rela=E7=E3o do Porto:</font>=
<br>
<br>
<b><font color=3D"#000080">I </font></b><font color=3D"#000080">=96 </font>=
<b><font color=3D"#000080">Relat=F3rio</font></b><br>
<br>
<font color=3D"#000080">Nestes autos de insolv=EAncia de pessoa singular, e=
m que, a requerimento de um seu credor, veio a ser declarado a insolv=EAnci=
a de </font><b><font color=3D"#000080">AA</font></b><font color=3D"#000080"=
>, veio o insolvente, por requerimento de 23/3/2021, requerer a exonera=E7=
=E3o do passivo restante.</font><br>
<font color=3D"#000080">Alegou para tal, designadamente, que est=E1 divorci=
ado desde 2 de Maio de 2007, tem um filho maior, =E9 portador de defici=EAn=
cia que lhe confere uma incapacidade permanente global de 60%, aufere mensa=
lmente de reforma a quantia l=EDquida de cerca de =80 2.779,00 e que tem de=
 despesas mensais:</font><br>
<font color=3D"#000080">- a quantia de 900 euros, a t=EDtulo de alimentos d=
evidos =E0 ex-c=F4njuge (fixada em senten=E7a homologat=F3ria proferida em =
5/12/2011 na ac=E7=E3o ordin=E1ria de alimentos definitivos n=BA419/11.1T2O=
BR, que correu termos no Ju=EDzo de Fam=EDlia e Menores da Comarca do Baixo=
 Vouga, Aveiro, cuja c=F3pia juntou), cujo pagamento  alegou n=E3o ter vind=
o a cumprir a partir de Dezembro de 2015 em virtude de penhora entretanto e=
fectuada na reforma por si auferida com efeito a partir de tal m=EAs (confo=
rme documento =96 notifica=E7=E3o de penhora =96 que juntou) mas que preten=
dia iniciar logo que cessada tal penhora;</font><br>
<font color=3D"#000080">- a quantia de 583 euros em habita=E7=E3o;</font><b=
r>
<font color=3D"#000080">- a quantia de 480 euros em alimenta=E7=E3o;</font>=
<br>
<font color=3D"#000080">- e a quantia de cerca de 110 euros com a pr=E1tica=
 de golf.</font><br>
<font color=3D"#000080">Naquele seu requerimento requereu ainda que fosse r=
essalvado no despacho inicial o valor necess=E1rio para o cumprimento daque=
la obriga=E7=E3o de alimentos, uma vez que, segundo ali alegou, a ex-c=F4nj=
uge n=E3o trabalha, n=E3o aufere rendimentos decorrente de profiss=E3o, nem=
 tem direito a reforma ou a qualquer subs=EDdio.</font><br>
<font color=3D"#000080">Em 26/4/2021 a Sra. Administradora da Insolv=EAncia=
 ofereceu o relat=F3rio a que se refere o artigo 155=BA do CIRE e a lista p=
rovis=F3ria de credores na qual discrimina um passivo que ascende no total =
(incluindo capital e juros) a =80 1.481.092,05.  </font><br>
<font color=3D"#000080">N=E3o foi deduzida qualquer oposi=E7=E3o ao pedido =
de exonera=E7=E3o do passivo restante.</font><br>
<font color=3D"#000080">Sobre aquele requerimento foi proferido em 6/1/2022=
 o seguinte </font><u><font color=3D"#000080">despacho</font></u><font colo=
r=3D"#000080">:</font><br>
<font color=3D"#000080">=93</font><i><font color=3D"#000080">O insolvente d=
eduziu pedido de exonera=E7=E3o do passivo restante.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">N=E3o houve oposi=E7=E3o dos demais interessados=
.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Apreciando e decidindo:</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Analisados os elementos juntos aos autos, n=E3o =
se vislumbra a exist=EAncia de qualquer motivo, nos termos das v=E1rias al=
=EDneas do art. 238.=BA/1 do CIRE, que possa justificar decis=E3o de indefe=
rimento liminar.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Com efeito, verifica-se que o pedido foi apresen=
tado tempestivamente, n=E3o existem sinais da presta=E7=E3o de informa=E7=
=F5es falsas por parte do requerente antes do in=EDcio do processo de insol=
v=EAncia, nem de que tenha beneficiado anteriormente da exonera=E7=E3o, sen=
do ainda certa a inexist=EAncia de elementos que denunciem a pr=E1tica de i=
nfrac=E7=F5es relevantes, a n=EDvel criminal ou no =E2mbito do processo de =
insolv=EAncia, ou de culpa do requerente na cria=E7=E3o ou no agravamento d=
a situa=E7=E3o de insolv=EAncia.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">No mesmo sentido, dep=F5e a circunst=E2ncia de, =
por decis=E3o que transitou em julgado, a insolv=EAncia ter sido qualificad=
a de fortuita.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Por outro lado, n=E3o se denuncia a ocorr=EAncia=
 de atraso relevante na apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia da qual tenham r=
esultado preju=EDzos para os credores.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Na fixa=E7=E3o do sustento minimamente digno do =
devedor (e do rendimento dispon=EDvel para cess=E3o), importa sobretudo con=
siderar as suas condi=E7=F5es de vida (est=E1 reformado, auferindo a pens=
=E3o de reforma no valor mensal de =80 2.779,00), os encargos relevantes qu=
e tem de suportar (mormente, as despesas de sa=FAde, acrescidas em fun=E7=
=E3o da idade e da incapacidade permanente de 60%, e habitacionais, por viv=
er numa casa de h=F3spedes, sendo certo, por=E9m, que a pens=E3o devida ao =
c=F4njuge n=E3o pode, pelo menos integralmente e sem mais, sobrepor-se aos =
direitos insatisfeitos dos credores, o mesmo ocorrendo, manifestamente, com=
 os disp=EAndios com a pr=E1tica de golf), o valor bastante elevado das d=
=EDvidas (no global de cerca de =80 1.000.000,00) e a aus=EAncia de patrim=
=F3nio apreendido, por ora, que possa servir para o seu pagamento, ainda qu=
e residual.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Em tal fixa=E7=E3o, tudo ponderado, e consideran=
do ainda as regras relativas =E0 penhora, por aplica=E7=E3o do disposto nos=
 arts. 738.=BA do CPC e 17.=BA do CIRE, =E9 justificado e equitativo reserv=
ar para o sustento m=EDnimo mensal um pouco mais de metade da pens=E3o de r=
eforma (52,5%), aproximando-o de 2SMN por m=EAs, e o valor restante (47,5%)=
 para os credores, sendo certo que a superioridade deste =FAltimo, por comp=
ara=E7=E3o com os valores de uma penhora (1/3), facilmente se compreende po=
r agora estar em causa uma execu=E7=E3o universal, com cr=E9ditos de valor =
especialmente elevado, e ainda ao montante relevante da pens=E3o auferida p=
elo devedor.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">O momento da produ=E7=E3o de efeitos da admiss=
=E3o liminar =E9 definido para o tr=E2nsito em julgado desta decis=E3o, por=
 ser a solu=E7=E3o mais ajustada ao disposto no art. 230.=BA/1, al. e), do =
CIRE, e a que melhor se coaduna com a celeridade pretendida neste =E2mbito =
e com os interesses de devedor e credores.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Pelo exposto, admito liminarmente o pedido de ex=
onera=E7=E3o do passivo restante.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Em consequ=EAncia, determino que durante os cinc=
o anos subsequentes ao tr=E2nsito em julgado desta decis=E3o, o rendimento =
dispon=EDvel do insolvente se considera cedido ao fiduci=E1rio, com exclus=
=E3o dos cr=E9ditos indicados nas als. a) e b) do art. 239.=BA/3 do CIRE, f=
ixando-se o sustento mensal minimamente digno do insolvente no valor corres=
pondente a 52,5% de todos os seus proventos l=EDquidos, sendo o restante o =
rendimento dispon=EDvel para cess=E3o.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Como fiduci=E1rio, fica designada a administrado=
ra da insolv=EAncia.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Notifique, sendo o insolvente com indica=E7=E3o =
dos deveres que sobre ele recaem, previstos no art. 239.=BA/4 e 5 do CIRE e=
 a Sra. fiduci=E1ria para cumprimento do disposto no art. 241.=BA do mesmo =
diploma.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">Registe e publicite a nomea=E7=E3o de fiduci=E1r=
io (arts. 38.=BA/2 e 4 e 240.=BA/2 do CIRE). DN.</font></i><font color=3D"#=
000080">=94</font><br>
<br>
<font color=3D"#000080">De tal despacho, na parte em que na fixa=E7=E3o do =
rendimento dispon=EDvel do insolvente n=E3o foi considerada a pens=E3o de a=
limentos de 900 euros mensais devida =E0 ex-c=F4njuge, veio o insolvente in=
terpor recurso, tendo terminado as suas alega=E7=F5es com as seguintes </fo=
nt><u><font color=3D"#000080">conclus=F5es</font></u><font color=3D"#000080=
">:</font><br>
<font color=3D"#000080">=93</font><i><font color=3D"#000080">I. Vem o prese=
nte recurso interposto da decis=E3o que, admitindo liminarmente o pedido de=
 exonera=E7=E3o do passivo restante do insolvente, fixou como valor necess=
=E1rio para o sustento minimamente digno do devedor, o montante corresponde=
nte a 52,5% de todos os seus proventos l=EDquidos, sendo o restante o rendi=
mento dispon=EDvel para cess=E3o ao fiduci=E1rio.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">II. No entanto, em tal desiderato o Tribunal vio=
lou o disposto nos artigos 239.=BA, n.=BA 3, al=EDnea b) iii e 244=BA n=BA =
2 al=EDnea a) do CIRE, na medida em que impunha-se, contrariamente ao que f=
oi doutamente decidido, concluir pela fixa=E7=E3o como valor necess=E1rio p=
ara o sustento minimamente digno do devedor, o montante correspondente a 52=
,5% de todos os seus proventos l=EDquidos acrescido do pagamento do valor d=
a pens=E3o de alimentos devida =E0 ex-c=F4njuge =80 900,00.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">III. Ora, o n.=BA 3 do art.=BA 239, por sua vez,=
 disp=F5e que integram o rendimento dispon=EDvel todos os rendimentos que a=
dvenham a qualquer t=EDtulo ao devedor, que n=E3o estejam inclu=EDdos nas e=
xclus=F5es das al=EDneas a) e b) desta norma, a saber: a) Os cr=E9ditos a q=
ue se refere o art.=BA 115.=BA cedidos a terceiro, pelo per=EDodo em que a =
cess=E3o se mantenha eficaz; b) Do que seja razoavelmente necess=E1rio para=
: i) O sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, n=
=E3o devendo exceder, salvo decis=E3o fundamentada do juiz em contr=E1rio, =
tr=EAs vezes o sal=E1rio m=EDnimo nacional; ii) O exerc=EDcio pelo devedor =
da sua actividade profissional; iii) outras despesas ressalvadas pelo juiz =
no despacho inicial ou em momento posterior, a requerimento do devedor.</fo=
nt></i><br>
<i><font color=3D"#000080">IV. No que concerne =E0 determina=E7=E3o do que =
deva considerar por m=EDnimo necess=E1rio ao sustento digno do devedor, a o=
p=E7=E3o legislativa passou pela utiliza=E7=E3o de um conceito aberto, a qu=
e subjaz o reconhecimento do princ=EDpio da dignidade humana, necessariamen=
te assente na no=E7=E3o do montante que =E9 indispens=E1vel a uma exist=EAn=
cia condigna, a avaliar face =E0s particularidades da situa=E7=E3o concreta=
 do devedor em causa, impondo-se, uma efectiva pondera=E7=E3o casu=EDstica =
no ju=EDzo a formular no que respeita =E0 fixa=E7=E3o do quantitativo exclu=
=EDdo da cess=E3o dos rendimentos =96 neste sentido, cfr. Ac=F3rd=E3o da Re=
la=E7=E3o de Guimar=E3es de 8/03/2012, in www.dgsi.pt.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">V. Tarefa que no caso concreto, salvo douta opin=
i=E3o em sentido diverso, n=E3o foi devidamente levada a cabo, at=E9 porque=
 tendo em considera=E7=E3o os factos decorrentes da peti=E7=E3o inicial e o=
s documentos juntos, foi omitida no douto despacho recorrido a pens=E3o de =
alimentos que milita a favor de entendimento divergente do da douta senten=
=E7a.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">VI. Pelo que requer que seja ressalvado no despa=
cho inicial o valor necess=E1rio para o cumprimento da obriga=E7=E3o de ali=
mentos. Com efeito, a ex-c=F4njuge n=E3o trabalha, n=E3o aufere rendimentos=
 decorrente de profiss=E3o, nem tem direito a reforma ou a qualquer subs=ED=
dio. </font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">VII. Dado que, sem o pagamento da pens=E3o de al=
imentos, n=E3o tem a sua ex-c=F4njuge rendimento para fazer face =E0s suas =
despesas do dia-a-dia. Pelo que, constituir=E1 o recebimento da pens=E3o de=
 alimentos por parte do requerido, a sua =FAnica fonte de sustento mensal.<=
/font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">VIII. Raz=F5es pela quais, entende dever ser res=
salvado no despacho inicial o valor necess=E1rio para o cumprimento da obri=
ga=E7=E3o de alimentos, ou seja, nos termos da senten=E7a proferida o valor=
 mensal de =80 900,00 =96 novecentos euros. Em conformidade, ali=E1s, com o=
 artigo 245.=BA n=BA 2 do CIRE</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">IX. A obriga=E7=E3o de prestar alimentos nasce, =
assim, das rela=E7=F5es familiares e dos v=EDnculos de solidariedade que co=
ntribuem para a uni=E3o desta, pelo que a extin=E7=E3o destes cr=E9ditos e =
a consequente afecta=E7=E3o daquele v=EDnculo por via da exonera=E7=E3o do =
passivo restante repugnaria =E0 consci=EAncia moral (fundamento extrajur=ED=
dico que justifica a excep=E7=E3o).</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">X. quanto a eventuais despesas extraordin=E1rias=
 dever=E3o ser atendidas pelo tribunal com recurso ao disposto na al. iiI) =
que determina a exclus=E3o de outras despesas ressalvadas pelo juiz, a requ=
erimento do devedor.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">XI. Os credores dos cr=E9ditos de alimentos s=E3=
o vistos como os mais sens=EDveis e ao retirar-lhes esses cr=E9ditos, coloc=
ar=E1 causa uma pol=EDtica p=FAblica de apoio =E0 fam=EDlia t=E3o fundament=
al como a pol=EDtica de libertar o devedor dos seus encargos financeiros ex=
cessivos.</font></i><br>
<i><font color=3D"#000080">XII. E assim sendo o despacho recorrido deve ser=
 revogado e substitu=EDdo por outro que fixe como valor necess=E1rio para o=
 sustento minimamente digno do devedor, o montante correspondente a 52,5% d=
e todos os seus proventos l=EDquidos, acrescido do pagamento do valor da pe=
ns=E3o de alimentos devida =E0 ex-c=F4njuge =80 900,00.</font></i><font col=
or=3D"#000080">=94</font><br>
<br>
<font color=3D"#000080">N=E3o foram apresentadas contra-alega=E7=F5es.</fon=
t><br>
<font color=3D"#000080">Foram dispensados os vistos ao abrigo do art. 657=
=BA n=BA4 do CPC.</font><br>
<font color=3D"#000080">Considerando que o objecto do recurso, sem preju=ED=
zo de eventuais quest=F5es de conhecimento oficioso, =E9 delimitado pelas s=
uas conclus=F5es (arts. 635=BA n=BA4 e 639=BA n=BA1 do CPC), h=E1 apenas um=
a quest=E3o a tratar: </font><u><font color=3D"#000080">apurar se ao rendim=
ento indispon=EDvel fixado deve acrescer o montante de =80 900,00, correspo=
ndente =E0 pens=E3o de alimentos devida =E0 ex-c=F4njuge do insolvente</fon=
t></u><font color=3D"#000080">.</font><div align=3D"center"><font color=3D"=
#000080">**</font></div><b><font color=3D"#000080">II =96 Fundamenta=E7=E3o=
</font></b><br>
<br>
<font color=3D"#000080">Em vista do tratamento da quest=E3o enunciada, aos =
dados referidos no relat=F3rio desta pe=E7a h=E1 ainda que acrescentar os s=
eguintes:</font><br>
<font color=3D"#000080">- a ex-c=F4njuge do insolvente, BB, em 20/8/2021, p=
rop=F4s, por apenso aos presentes autos de insolv=EAncia, uma ac=E7=E3o de =
verifica=E7=E3o ulterior de cr=E9ditos (apenso n=BA53/21.8T8AVR-C) em que p=
ediu o reconhecimento de cr=E9dito sobre a insolv=EAncia no montante global=
 de =80 113.564,08, no qual se inclui a quantia de =80 57.600,00, a t=EDtul=
o de presta=E7=F5es de alimentos devidas pelo insolvente e vencidas desde N=
ovembro de 2015 at=E9 =E0 declara=E7=E3o de insolv=EAncia, e a quantia de =
=80 6.189,63, a t=EDtulo de juros de mora calculados =E0 taxa de 4% inciden=
tes sobre aquelas presta=E7=F5es;</font><br>
<font color=3D"#000080">- em 17/5/2022 foi naquela ac=E7=E3o proferida sent=
en=E7a, entretanto j=E1 transitada em julgado, que reconheceu tal cr=E9dito=
 global e com a natureza de cr=E9dito comum.</font><br>
<font color=3D"#000080">Analisemos ent=E3o a pretens=E3o do recorrente.</fo=
nt><br>
<font color=3D"#000080">Pretende este que fique na sua disponibilidade, int=
egrando-se no rendimento indispon=EDvel a si fixado em sede de exonera=E7=
=E3o do passivo restante, o quantitativo correspondente =E0 pens=E3o de ali=
mentos que se encontra obrigado a pagar =E0 sua ex-mulher =96 de 900 euros =
=96 por senten=E7a homologat=F3ria proferida em 5/12/2011 na ac=E7=E3o ordi=
n=E1ria de alimentos definitivos acima identificada, por via da considera=
=E7=E3o do disposto no ponto iii) da al=EDnea b) do n=BA3 do art. 239=BA do=
 CIRE (onde se prev=EA a exclus=E3o do rendimento dispon=EDvel para cess=E3=
o de =93</font><i><font color=3D"#000080">Outras despesas ressalvadas pelo =
juiz no despacho inicial ou em momento posterior, a requerimento do devedor=
</font></i><font color=3D"#000080">=94).</font><br>
<font color=3D"#000080">Mas n=E3o lhe pode ser reconhecida raz=E3o.</font><=
br>
<font color=3D"#000080">Se relativamente aos alimentos atinentes a filhos m=
enores integrados no agregado familiar do insolvente h=E1 lugar ao seu acau=
telamento em sede de fixa=E7=E3o do rendimento indispon=EDvel por via da pr=
evis=E3o do ponto i) da al=EDnea b) do n=BA3 do art. 239=BA do CIRE, j=E1 q=
uanto a todas as restantes situa=E7=F5es de alimentos haver=E1 que ter em c=
onta o disposto no art. 93=BA do CIRE[1], onde se preceitua que =93</font><=
i><font color=3D"#000080">O direito a exigir alimentos do insolvente relati=
vo a per=EDodo posterior =E0 declara=E7=E3o de insolv=EAncia s=F3 pode ser =
exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009=BA =
do C=F3digo Civil estiver em condi=E7=F5es de os prestar, devendo, neste ca=
so, o juiz fixar o respectivo montante</font></i><font color=3D"#000080">=
=94.</font><br>
<font color=3D"#000080">De tal preceito decorre que se o cr=E9dito por alim=
entos sobre o insolvente fixado por decis=E3o anterior for relativo a per=
=EDodo </font><u><font color=3D"#000080">anterior</font></u><font color=3D"=
#000080"> =E0 declara=E7=E3o de insolv=EAncia, pode ser exercido contra a m=
assa insolvente, reclamando-se o mesmo na insolv=EAncia e sendo o mesmo pag=
o nesta sede, sendo que em sede de exonera=E7=E3o do passivo restante poder=
=E1 usufruir da distribui=E7=E3o do remanescente do rendimento dispon=EDvel=
 nos termos previstos no art. 241=BA n=BA1 al=EDnea d) do CIRE.</font><br>
<font color=3D"#000080">No caso vertente, em que est=E1 em causa, como se r=
eferiu, pens=E3o de alimentos a cargo do insolvente para com a sua ex-mulhe=
r fixada por senten=E7a homologat=F3ria proferida em 5/12/2011, a pr=F3pria=
 credora de tais alimentos veio, na ac=E7=E3o pr=F3pria supra identificada,=
 pedir o reconhecimento de tal cr=E9dito quanto a alimentos vencidos e n=E3=
o pagos </font><u><font color=3D"#000080">at=E9 =E0 declara=E7=E3o de insol=
v=EAncia</font></u><font color=3D"#000080">, o que lhe foi reconhecido por =
senten=E7a j=E1 transitada.</font><br>
<font color=3D"#000080">Assim, quanto a tal cr=E9dito por alimentos anterio=
res =E0 declara=E7=E3o de insolv=EAncia, o seu eventual pagamento, total ou=
 parcial, seguir=E1 aquele caminho.</font><br>
<font color=3D"#000080">Mas j=E1 quanto a cr=E9dito de alimentos fixado por=
 decis=E3o anterior e relativo a per=EDodo </font><u><font color=3D"#000080=
">posterior</font></u><font color=3D"#000080"> =E0 declara=E7=E3o de insolv=
=EAncia =96 como =E9 o que est=E1 em causa no recurso, pois pretende-se que=
, j=E1 depois da declara=E7=E3o de insolv=EAncia e durante o per=EDodo de c=
ess=E3o que decorre em sede de exonera=E7=E3o do passivo restante, se atrib=
ua ao insolvente montante pecuni=E1rio correspondente =E0 pens=E3o de alime=
ntos fixada nos termos supra referidos =96, diz-se naquele art. 93=BA que o=
 mesmo s=F3 pode ser exercido contra a massa insolvente se nenhuma das pess=
oas referidas no art. 2009=BA do C. Civil estiver em condi=E7=F5es de os pr=
estar, devendo, em tal caso, o juiz fixar o respectivo montante. </font><br=
>
<font color=3D"#000080">Isto =E9, ainda que o insolvente, nesta situa=E7=E3=
o =93residual=94, continue a ser respons=E1vel por tal cr=E9dito, h=E1 que =
ser fixado =93ex novo=94 o seu montante. Desde logo, de acordo com as suas =
possibilidades, como previsto no art. 2004=BA do C. Civil, pois estas, natu=
ralmente, com a sua situa=E7=E3o de insolv=EAncia, s=E3o com certeza difere=
ntes das que existiam quando foi proferida a anterior decis=E3o (no caso do=
s autos, a senten=E7a homologat=F3ria acima referida) que fixou tais alimen=
tos.</font><br>
<font color=3D"#000080">Como se v=EA dos autos, n=E3o foi proferida qualque=
r decis=E3o judicial subsum=EDvel =E0 previs=E3o daquele art. 93=BA.</font>=
<br>
<font color=3D"#000080">Ora, n=E3o tendo sido proferida na insolv=EAncia a =
decis=E3o judicial prevista naquele art. 93=BA e pretendendo o insolvente, =
em sede de fixa=E7=E3o do rendimento indispon=EDvel que tem lugar na exoner=
a=E7=E3o do passivo restante, a atribui=E7=E3o daquela quantia para por si =
pr=F3prio proceder ao pagamento dos alimentos =E0 ex-mulher, est=E1 o mesmo=
 a querer pagar atrav=E9s da massa insolvente =96 pois abrangendo esta todo=
 o patrim=F3nio do devedor =E0 data da declara=E7=E3o de insolv=EAncia bem =
como os bens e direitos que ele adquire na pend=EAncia do processo (art. 46=
=BA n=BA1 do CIRE), nela se inclui a reforma no montante mensal de =80 2.77=
9,00 que o insolvente aufere =96 um cr=E9dito que, por via da exig=EAncia p=
revista naquele art. 93=BA, nem sequer est=E1 decidido que exista.</font><b=
r>
<font color=3D"#000080">Por outro lado, diga-se, ainda que tal decis=E3o ti=
vesse tido lugar, durante o per=EDodo de cess=E3o pr=F3prio da exonera=E7=
=E3o do passivo restante =96 pois =E9 o que est=E1 em causa no recurso (j=
=E1 que depois de tal per=EDodo o insolvente retoma autonomia total para di=
spor dos seus bens) =96 tal cr=E9dito apenas poderia ser pago atrav=E9s do =
fiduci=E1rio, pois, como se prev=EA no art. 239=BA n=BA4 al=EDnea e), duran=
te tal per=EDodo o devedor fica obrigado a =93</font><i><font color=3D"#000=
080">n=E3o fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolv=EAncia a n=E3o=
 ser atrav=E9s do fiduci=E1rio e a n=E3o criar qualquer vantagem especial p=
ara algum desses credores</font></i><font color=3D"#000080">=94.</font><br>
<font color=3D"#000080">Efectivamente, como se refere no ac=F3rd=E3o desta =
mesma Rela=E7=E3o de 16/1/2018[2], para caso id=EAntico ao destes autos, =
=93</font><i><font color=3D"#000080">as d=EDvidas por alimentos n=E3o s=E3o=
 cr=E9ditos que possam merecer um tratamento distinto dos restantes cr=E9di=
tos, nem conduzir a um privilegiamento dos respectivos titulares relativame=
nte a outros credores. Ao que acresce que a declara=E7=E3o de insolv=EAncia=
 tende =E0 desresponsabiliza=E7=E3o dos devedores de alimentos, desde que o=
s respectivos credores possam obter, de outra fonte, a satisfa=E7=E3o do se=
u direito</font></i><font color=3D"#000080">=94.</font><br>
<font color=3D"#000080">Assim, sendo o cr=E9dito de alimentos =E0 ex-mulher=
 do insolvente de enquadrar nos termos que se vieram de referir, =E9 de con=
cluir que o mesmo n=E3o =E9 de equacionar como uma qualquer despesa a cargo=
 do devedor e, como tal, insuscept=EDvel de integrar as =93outras despesas=
=94 previstas no ponto iii) da al=EDnea b) do n=BA3 do art. 239=BA do CIRE.=
</font><br>
<font color=3D"#000080">Deste modo, em conformidade com o que veio de expor=
, h=E1 que julgar improcedente o recurso, com a consequente manuten=E7=E3o =
da decis=E3o recorrida.</font><br>
<br>
<font color=3D"#000080">As custas do recurso ficam a cargo do recorrente, q=
ue nele decaiu (art. 527=BA n=BAs 1 e 2 do CPC).</font><div align=3D"center=
"><font color=3D"#000080">*</font></div><b><u><font color=3D"#000080">Sum=
=E1rio</font></u></b><font color=3D"#000080"> (da exclusiva responsabilidad=
e do relator =96 art. 663 =BA n=BA7 do CPC):</font><br>
<font color=3D"#000080">=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85</font><br>
<font color=3D"#000080">=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85</font><br>
<font color=3D"#000080">=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85=85</font><div ali=
gn=3D"center"><font color=3D"#000080">**</font></div><b><font color=3D"#000=
080">III =96 Decis=E3o</font></b><br>
<font color=3D"#000080">Por tudo o exposto, </font><u><font color=3D"#00008=
0">acorda-se em julgar improcedente o recurso, mantendo-se a decis=E3o reco=
rrida.</font></u><br>
<font color=3D"#000080">Custas pelo recorrente.</font><div align=3D"center"=
><font color=3D"#000080">***</font></div><font color=3D"#000080">Porto 8/5/=
2023</font><br>
<font color=3D"#000080">Mendes Coelho</font><br>
<font color=3D"#000080">Joaquim Moura</font><br>
<font color=3D"#000080">Ana Paula Amorim</font><br>
<font color=3D"#000080">________________</font><br>
<b><font color=3D"#000080">[1] Neste sentido, vide o Ac=F3rd=E3o desta mesm=
a Rela=E7=E3o de 24/9/2020 (proc. n=BA303/18.0T8AVR-F.P1; rel. Paulo Duarte=
 Teixeira; dispon=EDvel em </font></b><a href=3D"http://www.dgsi.pt/"><b><u=
><font color=3D"#000080">www.dgsi.pt</font></u></b></a><b><font color=3D"#0=
00080">).</font></b><br>
<b><font color=3D"#000080">[2] Proferido no processo n=BA2559/14.6T8VNG-G.P=
1, rel. Rui Moreira, dispon=EDvel em www.dgsi.pt.</font></b></font></td></t=
r>
</tbody></table>


</p></body></html>
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