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Date: Fri, 1 Mar 2024 14:20:27 +0000
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<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN"><html><head>=
<meta http-equiv=3D"Content-Type" content=3D"text/html; charset=3Dwindows-1=
252">
<title>Ac=F3rd=E3o do Tribunal da Rela=E7=E3o de Guimar=E3es</title></head>
<body text=3D"#000000" bgcolor=3D"#FFFFFF">



<p><font size=3D"2"> </font>
<table width=3D"100%" border=3D"0" cellspacing=3D"0" cellpadding=3D"0">
<tbody><tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><div align=
=3D"center"><b><font size=3D"2" color=3D"#000080"><b><a href=3D"https://www=
.dgsi.pt/jtrg.nsf/Por+Ano?OpenView">Ac=F3rd=E3os TRG</a></b></font></b></di=
v></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#71B2CF"><div align=3D"center"><b><font=
 size=3D"4" color=3D"#FFFFFF">Ac=F3rd=E3o do Tribunal da Rela=E7=E3o de Gui=
mar=E3es</font></b></div></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Processo:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#=
E0F1FF">
<table width=3D"100%" border=3D"0" cellspacing=3D"0" cellpadding=3D"0">
<tbody><tr valign=3D"top"><td width=3D"50%" valign=3D"middle"><b><font size=
=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#000080">1966/11.0TBGMR-C.G=
1</font></b></td><td width=3D"50%" valign=3D"middle"><img width=3D"1" heigh=
t=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""=
></td></tr>
</tbody></table>
</td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Relator:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#E=
0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#000080=
">CATARINA GON=C7ALVES</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Descritores:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=
=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#=
000080">INSOLV=CANCIA<br>
QUALIFICA=C7=C3O DA INSOLV=CANCIA<br>
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">N=BA do Documento:</font></b></td><td width=3D"74%" bgc=
olor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=
=3D"#000080">RG</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Data do Acord=E3o:</font></b></td><td width=3D"74%" bgc=
olor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=
=3D"#000080">03-07-2012</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Vota=E7=E3o:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=
=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#=
000080">UNANIMIDADE</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Texto Integral:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolo=
r=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"=
#000080">S</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Privacidade:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=
=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2" color=3D"#=
000080">1</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Meio Processual:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcol=
or=3D"#E0F1FF"><font size=3D"2"> </font><b><font size=3D"2" color=3D"#00008=
0">APELA=C7=C3O</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Decis=E3o:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"=
#E0F1FF"><font size=3D"2"> </font><b><font size=3D"2" color=3D"#000080">PRO=
CEDENTE</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Indica=E7=F5es Eventuais:</font></b></td><td width=3D"7=
4%" bgcolor=3D"#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><b><font size=3D"2"=
 color=3D"#000080">2=AA SEC=C7=C3O C=CDVEL</font></b></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Sum=E1rio:</font></b></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"=
#E0F1FF"><b><font size=3D"2"> </font></b><font size=3D"2" color=3D"#000080"=
><font size=3D"4" face=3D"Arial">I =96 Dado que a qualidade de s=F3cio ou g=
erente de uma sociedade comercial n=E3o equivale =E0 titularidade de qualqu=
er empresa, o devedor singular =96 ainda que s=F3cio gerente de uma socieda=
de comercial =96 n=E3o sendo titular de qualquer empresa, n=E3o est=E1 suje=
ito ao dever de apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia e, como tal, a omiss=E3o=
 ou retardamento na apresenta=E7=E3o, ainda que determinante de um agravame=
nto da sua situa=E7=E3o econ=F3mica, n=E3o tem relev=E2ncia para efeitos de=
 qualifica=E7=E3o da insolv=EAncia (art. 186=BA, n=BA 5, do CIRE).</font><b=
r>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">II =96 Os alimentos devidos aos filhos meno=
res do insolvente ou o valor necess=E1rio para o seu sustento t=EAm que ser=
 ponderados e fixados no processo de insolv=EAncia, em fun=E7=E3o dos crit=
=E9rios aqui definidos =96 seja por aplica=E7=E3o do art. 93=BA do CIRE; se=
ja pela fixa=E7=E3o do valor ou despesas que se consideram exclu=EDdas do r=
endimento dispon=EDvel, em caso de exonera=E7=E3o do passivo restante (art.=
 239=BA, n=BA 3, i) e iii) do CIRE); seja pela determina=E7=E3o da parcela =
de rendimentos do trabalho que n=E3o =E9 apreendida por ser impenhor=E1vel =
e necess=E1ria ao sustento do agregado familiar (art. 824=BA do C.P.C.) ou =
seja pela sua inclus=E3o, quando for o caso, nos alimentos devidos ao pr=F3=
prio insolvente, a fixar nos termos do art. 84=BA do CIRE =96 e sem qualque=
r vincula=E7=E3o ao valor que havia sido fixado anteriormente e, designadam=
ente, ao valor que o pr=F3prio insolvente se obrigou a pagar.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">III =96 Consequentemente, o facto de o inso=
lvente ter assumido a obriga=E7=E3o de pagar uma determinada presta=E7=E3o =
de alimentos (450,00=80) ao seu filho menor =96 n=E3o correspondendo, em ri=
gor, a nenhum dos actos que est=E3o previstos no art. 186=BA, n=BA 2, a), d=
o CIRE e n=E3o sendo uma obriga=E7=E3o cujo cumprimento se imponha no proce=
sso de insolv=EAncia, nos exactos termos em que foi assumida =96 n=E3o assu=
me qualquer relev=E2ncia para efeitos de qualifica=E7=E3o de insolv=EAncia.=
</font></font></td></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" h=
eight=3D"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=
=3D""></td><td width=3D"74%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><img width=3D"1" height=3D=
"1" src=3D"https://www.dgsi.pt/icons/ecblank.gif" border=3D"0" alt=3D""></t=
d></tr>

<tr valign=3D"top"><td width=3D"26%" bgcolor=3D"#71B2CF"><b><font size=3D"2=
" color=3D"#FFFFFF">Decis=E3o Texto Integral:</font></b></td><td width=3D"7=
4%" bgcolor=3D"#FFFFFF"><b><font size=3D"2"> </font></b><font size=3D"4" fa=
ce=3D"Arial">Acordam no Tribunal da Rela=E7=E3o de Guimar=E3es:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">I.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Nos autos de insolv=EAncia referentes a J..=
, o Administrador de Insolv=EAncia veio apresentar o seu parecer relativame=
nte =E0 qualifica=E7=E3o da insolv=EAncia, propondo que a mesma seja qualif=
icada como fortuita, sendo que id=EAntica posi=E7=E3o foi adoptada pelo Min=
ist=E9rio P=FAblico.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Por despacho de 18/11/2011, considerou-se q=
ue havia ind=EDcios de que agravamento culposo da situa=E7=E3o da insolv=EA=
ncia, o que determinaria a sua qualifica=E7=E3o como culposa e, nessa medid=
a, determinou-se a notifica=E7=E3o do Administrador da Insolv=EAncia para p=
restar esclarecimentos, o que, efectivamente, sucedeu.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Na sequ=EAncia desse facto, o Minist=E9rio =
P=FAblico veio emitir parecer no sentido de a insolv=EAncia ser qualificada=
 como culposa em virtude de o Insolvente ter contra=EDdo novos empr=E9stimo=
s que agravaram o seu estado de insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">O Insolvente =96 ap=F3s cita=E7=E3o =96 vei=
o deduzir oposi=E7=E3o, sustentando que a insolv=EAncia deve ser qualificad=
a como fortuita.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Foi proferido despacho saneador e foi elabo=
rada a selec=E7=E3o da mat=E9ria de facto assente e base instrut=F3ria.</fo=
nt><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Ap=F3s realiza=E7=E3o da audi=EAncia de dis=
cuss=E3o e julgamento =96 onde apenas foi ouvido o Administrador da Insolv=
=EAncia =96 foi proferida decis=E3o que qualificou a insolv=EAncia como cul=
posa, decretando a inibi=E7=E3o do Insolvente, J.., para o exerc=EDcio do c=
om=E9rcio, para a ocupa=E7=E3o de qualquer cargo de titular de =F3rg=E3o de=
 sociedade comercial ou civil, associa=E7=E3o ou funda=E7=E3o privada de ac=
tividade econ=F3mica, empresa p=FAblica ou cooperativa durante um per=EDodo=
 de 5 (cinco) anos.</font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Inconformado com tal decis=E3o, o Insolvent=
e veio interpor o presente recurso de apela=E7=E3o, formulando as seguintes=
 conclus=F5es:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">I. A douta senten=E7a recorrida sofre do v=
=EDcio de erro de julgamento quanto =E0 aprecia=E7=E3o e valora=E7=E3o da p=
rova, ferindo assim o disposto no art.=BA 712.=BA do C=F3digo do Processo C=
ivil e a prova produzida =E9 insuficiente para a mat=E9ria dada como provad=
a e n=E3o provada. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">II. A douta senten=E7a recorrida =E9 nula p=
orque deixa de pronunciar-se sobre quest=F5es que devia apreciar - al=EDnea=
 d) do art.=BA 668.=BA do C=F3digo de Processo Civil. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">III. Entende, por=E9m, o recorrente que a m=
at=E9ria de facto provada =E9 insuficiente para aquele efeito, e da=ED o pr=
esente recurso.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">IV. Em primeiro lugar, n=E3o resultou prova=
da qualquer destrui=E7=E3o, danifica=E7=E3o, inutiliza=E7=E3o, oculta=E7=E3=
o ou desaparecimento no todo ou parte consider=E1vel do patrim=F3nio das em=
presas em que o recorrente foi s=F3cio - gerente (C.., Lda. e A.., Lda. </f=
ont><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">V. O recorrente foi entre 28.09.2005 e 16.0=
2.2011, s=F3cio - gerente da C.., Lda.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">VI. Mas, apesar de todas as condicionantes =
externas, constata-se que a actividade da ger=EAncia se pautou pela tentati=
va de satisfazer todas as obriga=E7=F5es assumidas, n=E3o havendo explora=
=E7=E3o deficit=E1ria ou em proveito alheio aos interesses da sociedade ou =
do recorrente.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">VII. O recorrente aplicou os valores das d=
=EDvidas contra=EDdas, para manter a sociedade a laborar de forma a obviar =
o desemprego dos funcion=E1rios. O recorrente apenas assumiu nos cr=E9ditos=
 uma posi=E7=E3o de garante. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">VIII. N=E3o pode o Tribunal a quo ignorar q=
ue, as institui=E7=F5es financeiras cred=EDveis como o s=E3o, seguramente f=
izeram um estudo pr=E9vio de capacidade do esfor=E7o financeiro da sociedad=
e e dos avalistas, antes de lhe conceder o cr=E9dito, e conclu=EDram que os=
 mesmos eram capazes de cumprir a obriga=E7=E3o assumida, e como tal revela=
ram-se honestos nas suas declara=E7=F5es que entenderam por bem solicitar =
=E1s referidas institui=E7=F5es financeiras. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">IX. O recorrente e a sociedade s=F3 n=E3o c=
umpriram alguns dos contratos financeiros assumidos, porque a sociedade n=
=E3o conseguia cobrar dos seus clientes, fruto da crise instalada. </font><=
br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">X. A crise n=E3o foi nem =E9 imput=E1vel ao=
 recorrente, nem pode ser usada como elemento que este tivesse de considera=
r, ainda mais porque a crise econ=F3mica que o pa=EDs e o mundo atravessam,=
 era inimagin=E1vel que tivesse o alcance obtido. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XI. Apesar da crise, a sociedade est=E1 a c=
umprir acordos de pagamentos outorgados com algumas entidades financeiras. =
</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XII. Tamb=E9m, n=E3o podia ignorar o Tribun=
al a quo, que os cr=E9ditos s=E3o contra=EDdos por quem n=E3o possui meios =
para pagar a "pronto" uma determinada obriga=E7=E3o, e que s=F3 o facto de =
ter contra=EDdo um cr=E9dito numa situa=E7=E3o de incapacidade financeira, =
n=E3o significa que tenha actuado com culpa grave. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XIII. No limite h=E1 culpa do lesado nos te=
rmos do art.=BA 570.=BA do C=F3digo Civil, o que desde logo elimina a culpa=
 grave do recorrente, pois ao ter sido concedido o cr=E9dito, mesmo na qual=
idade de avalista, o Recorrente ficou impedido de considerar, do ponto de v=
ista objectivo, crit=E9rio de estima do Tribunal a quo, estava insolvente, =
excep=E7=E3o que se argu=ED para todos os efeitos legais. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XIV. Tamb=E9m a douta decis=E3o judicial, a=
ltera a posi=E7=E3o inicial do parecer do Exmo. Administrador, que qualific=
ou a insolv=EAncia de fortuita, em virtude da obriga=E7=E3o legal do pagame=
nto da presta=E7=E3o aliment=EDcia por parte do aqui recorrente. </font><br=
>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XV. O recorrente =E9 solteiro, maior, e pai=
 de um filho menor. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XVI. N=E3o seria admiss=EDvel prejudicar o =
filho do recorrente, por ter este sido declarado insolvente, sob pena de gr=
ande injusti=E7a e desprotec=E7=E3o jur=EDdica. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XVII. =C9 a obriga=E7=E3o geral de alimento=
s consignada no art.=BA 2009.=BA do C=F3digo Civil a que o art.=BA 93.=BA d=
o C.I.R.E. se reporta, integrando-se a obriga=E7=E3o de sustento de filhos =
menores nos termos decorrentes das "Responsabilidades Parentais=94 na previ=
sibilidade do art.=BA 239.=BA, n.=BA 3 al. b) i) do C.I.R.E.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XVIII. Estando fixada, por senten=E7a profe=
rida em autos de Regula=E7=E3o de Responsabilidades Parentais, do 4=BA ju=
=EDzo do Tribunal Judicial de Guimar=E3es, no Processo n=BA .., que regulou=
 as responsabilidades parentais referente ao filho menor do Apelante/insolv=
ente, a presta=E7=E3o aliment=EDcia mensal de =80 450,00 euros, para o meno=
r, entendemos que este valor dever=E1 integrar-se no conceito de despesas d=
e sustento do =93agregado familiar=94, nos termos do art.=BA 239=BA, n=BA 3=
 al. b) i) do C.I.R.E., tratando-se, ainda, de valor a cujo pagamento o ins=
olvente se encontra adstrito, e que =E9 prevalecente.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XIX. Pelas raz=F5es aduzidas, entende o rec=
orrente, que o Tribunal a quo, n=E3o podia nem devia considerar o valor da =
presta=E7=E3o aliment=EDcia mensal de argumento para tentar provar a culpa =
do Apelante. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XX. De facto, o Ac=F3rd=E3o do Tribunal Con=
stitucional n=BA 173/2009, publicado no D.R., I S=E9rie, de 04/05/2009, dec=
larou, com for=E7a obrigat=F3ria geral, a inconstitucionalidade do citado a=
rt.=BA 189.=BA, n.=BA 2, al=EDnea b), por viola=E7=E3o dos art.=BA 26.=BA e=
 18.=BA, n.=BA 2, da Constitui=E7=E3o da Rep=FAblica portuguesa. </font><br=
>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XXI. A verdade, por=E9m, =E9 que, tendo em =
aten=E7=E3o a fundamenta=E7=E3o do referido ac=F3rd=E3o - e n=E3o obstante =
a exist=EAncia de opini=F5es discordantes (cfr. designadamente, a decis=E3o=
 sum=E1ria do Tribunal Constitucional n.=BA 651/07, proferida pelo Conselhe=
iro Jo=E3o Cura Mariano) - n=E3o se vislumbra qualquer raz=E3o que justifiq=
ue um tratamento diverso das demais pessoas que possam ser afectadas pela q=
ualifica=E7=E3o da insolv=EAncia, como =E9 o caso da pessoa singular que fo=
i declarada em situa=E7=E3o de insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XXII. E isso mesmo =E9 reconhecido pelo rel=
ator do referido ac=F3rd=E3o (Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro) que, em=
 declara=E7=E3o de voto, escreve: " ... entendo que o pedido poderia ter id=
o mais longe, facultando uma decis=E3o de =E2mbito subjectivo n=E3o circuns=
crito a esses sujeitos, antes coincidente com o universo dos afectados com =
a medida (os identificados no n.=BA 2 do artigo 186.=BA do CIRE), para o qu=
e, ali=E1s, j=E1 dispunha de decis=F5es em processos de fiscaliza=E7=E3o co=
ncreta em n=FAmero bastante. Partindo, como parto, da convic=E7=E3o firme d=
e que uma medida restritiva da capacidade civil, mesmo da capacidade de agi=
r negocial, est=E1, tamb=E9m por imperativo constitucional, vinculada ao fi=
m de tutela do pr=F3prio incapaz, e de que n=E3o =E9 essa a teleologia da n=
orma em quest=E3o, n=E3o descortino qualquer raz=E3o para circunscrever o a=
lcance da decis=E3o =E0quela categoria de inabilitados".</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XXIII. Com efeito, aceitando-se, como se re=
fere na fundamenta=E7=E3o do citado Ac=F3rd=E3o que a priva=E7=E3o ou restr=
i=E7=E3o da capacidade ser=E1 sempre uma medida de car=E1cter excepcional q=
ue s=F3 se justifica, pelo menos em primeira linha, pela necessidade de pro=
tec=E7=E3o do pr=F3prio incapaz. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XXIV. E que, para al=E9m do disposto no n.=
=BA 4 do art.=BA 26.=BA da Constitui=E7=E3o, as restri=E7=F5es =E0 capacida=
de civil, incluindo a capacidade de agir, s=F3 s=E3o leg=EDtimas quando os =
seus motivos forem "pertinentes e relevantes sob o ponto de vista da capaci=
dade da pessoa", n=E3o podendo tamb=E9m a restri=E7=E3o "servir de pena ou =
de efeito de pena" (Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constitui=E7=E3o da Rep=
=FAblica Portuguesa Anotada, 3.=AA ed., p. 180).</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XXV. E, nessa perspectiva, imp=F5e-se concl=
uir que a citada norma =E9 inconstitucional, n=E3o s=F3 nas situa=E7=F5es d=
irectamente abrangidas pela declara=E7=E3o de inconstitucionalidade, com fo=
r=E7a obrigat=F3ria geral (em que o visado =E9 o administrador de sociedade=
 comercial declarada insolvente), mas tamb=E9m nas situa=E7=F5es em que, co=
mo acontece no caso =93sub-judice=94, o sujeito visado =E9 a pessoa singula=
r que foi declarada insolvente - cfr. Ac=F3rd=E3o da Rela=E7=E3o do Porto, =
de 15.07.2009, Processo 7462/07.3TBVNG-B.P1. </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">XXVI. Deve assim, revogar-se a douta decis=
=E3o judicial em virtude das raz=F5es de facto e de direito por viola=E7=E3=
o das normas acima e raz=F5es aduzidas.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Com estes fundamentos, conclui pela revoga=
=E7=E3o da decis=E3o recorrida, qualificando-se como fortuita a sua insolv=
=EAncia.</font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">N=E3o foram apresentadas contra-alega=E7=F5=
es.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">/////</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">II.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Quest=E3o a apreciar:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Atendendo =E0s conclus=F5es das alega=E7=F5=
es do Apelante =96 pelas quais se define o objecto e delimita o =E2mbito do=
 recurso =96 a quest=E3o a apreciar e decidir consiste em saber se est=E3o =
ou n=E3o reunidos os pressupostos para que a insolv=EAncia possa ser qualif=
icada como culposa.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">/////</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">III.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Na 1=AA inst=E2ncia, foi fixada a seguinte =
mat=E9ria de facto:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">a) Por senten=E7a datada de 15.07.2011, a f=
ls. 108ss dos autos principais, j=E1 transitada em julgado, foi declarada a=
 insolv=EAncia de J.., no seguimento da apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia =
efectuada pelo pr=F3prio em 14.05.2011 =96 al=EDnea A) dos factos assentes;=
</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">b) O insolvente =E9 t=E9cnico administrativ=
o, auferindo mensalmente =80800 =96 al=EDnea B) dos factos assentes;</font>=
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">c) O insolvente foi entre 28.09.2005 e 16.0=
2.2011, s=F3cio-gerente da C.. Lda., sociedade comercial por quotas que se =
dedica =E0 ind=FAstria de constru=E7=E3o civil e empreitadas de obras p=FAb=
licas, prepara=E7=E3o dos locais de constru=E7=E3o, nomeadamente demoli=E7=
=F5es e terraplanagens e compra e venda de im=F3veis =96 al=EDnea C) dos fa=
ctos assentes;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">d) Em 17.02.2011 o insolvente alienou ao pa=
i a quota que detinha da C.. e simultaneamente cessou as suas fun=E7=F5es e=
nquanto gerente da sociedade, tendo o pai assumido a gest=E3o da empresa =
=96 al=EDnea D) dos factos assentes;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">e) O insolvente =E9 desde 22.01.2001 s=F3ci=
o da A.. Lda., sociedade comercial por quotas que se dedica =E0 constru=E7=
=E3o civil e =E0 compra e venda de im=F3veis =96 al=EDnea E) dos factos ass=
entes;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">f) N=E3o se logrou a apreens=E3o ao insolve=
nte de qualquer bem de sua perten=E7a =96 al=EDnea F) dos factos assentes;<=
/font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">g) Foram reconhecidos cr=E9ditos cujo valor=
 global ascende a =80101.801,20 =96 al=EDnea G) dos factos assentes;</font>=
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">h) Dos cr=E9ditos reconhecidos:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">i. =806.189,97 foi reclamado pelo Banco.., =
referentes a um contrato de m=FAtuo celebrado com a C.. em 23.10.2008, no q=
ual o insolvente figura como avalista, e incumprido desde 25.02.2010;</font=
><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">ii. =8012.152,59 foi reclamado pelo .., est=
ando titulado por livran=E7a =E0 qual foi aposta a data de subscri=E7=E3o d=
e 28.07.2011, livran=E7a essa subscrita pela C.. e avalizada pelo insolvent=
e e vencida em 26.08.2011;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">iii. =806.071,93 foi reclamado pelo .., rep=
ortado a um contrato para aquisi=E7=E3o de ve=EDculo celebrado em momento a=
nterior a Janeiro de 2005 e incumprido desde 21.04.2009;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">iv. =8058.475,29 foi reclamado pela ..e =E9=
 relativo a:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">&#8722; =8012.988,09 a um contrato de m=FAt=
uo celebrado em 12.11.2009 com   a A..Lda. e na qual o insolvente figura co=
mo fiador, contrato esse incumprido desde 12.04.2010;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">&#8722; =8012.243,03 encontra-se titulado p=
or uma livran=E7a subscrita pela C.. e avalizada pelo insolvente, vencida d=
esde 15.07.2011;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">&#8722; =8031.251,79 a um contrato de m=FAt=
uo celebrado em 15.09.2010 e incumprido desde 15.10.2010;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">&#8722; O remanescente, ao saldo em d=EDvid=
a decorrente da utiliza=E7=E3o de dois cart=F5es de cr=E9dito, cuja utiliza=
=E7=E3o foi contratada em 09.07.2009 e 20.11.2009 =96 al=EDnea H) dos facto=
s assentes.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">i) Em 29.02.2008 foi instaurada contra o in=
solvente, os seus pais e a A..Lda. pelo.. a execu=E7=E3o comum para pagamen=
to de quantia certa com vista =E0 cobran=E7a coerciva da quantia de =8011.1=
43,15, titulada por livran=E7a subscrita em 08.06.2004 pela pessoa colectiv=
a e avalizada pelas pessoas singulares e vencida em 14.08.2007; o insolvent=
e foi citado para a execu=E7=E3o em 22.07.2008; este cr=E9dito foi reconhec=
ido pelo Exmo. Sr. AI na listagem a que alude o art. 129.=BA CIRE, pelo val=
or de =8012.636,25 =96 al=EDnea I) dos factos assentes;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">j) Em 06.06.2011 foi instaurada contra o in=
solvente pelo .. a execu=E7=E3o comum para pagamento de quantia certa com v=
ista =E0 cobran=E7a coerciva da quantia de =805.212,01, reportado a um cr=
=E9dito contra=EDdo em 25.03.2009 pelo montante de =806.829,80 e incumprido=
 desde 22.09.2010; este cr=E9dito foi reconhecido pelo Exmo. Sr. AI na list=
agem a que alude o art. 129.=BA CIRE =96 al=EDnea J) dos factos assentes;</=
font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">k) Em 09.06.2011, no =E2mbito da confer=EAn=
cia de pais realizada no processo de regula=E7=E3o do exerc=EDcio das respo=
nsabilidades parentais atinentes ao menor J.., o insolvente vinculou-se ao =
pagamento de uma presta=E7=E3o de alimentos no valor mensal de =80450 =96 a=
l=EDnea K) dos factos assentes;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">l) A livran=E7a referida em H)ii) reporta-s=
e a um contrato de m=FAtuo celebrado em Janeiro de 2008, tendo sido entregu=
e em branco ao .. em Janeiro de 2001 =96 resposta aos quesitos 1.=BA e 2.=
=BA;</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">m) Foi o .. que ap=F4s na referida livran=
=E7a a data de 28.07.2011 como sendo a data de subscri=E7=E3o =96 resposta =
ao quesito 3.=BA.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">/////</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">IV.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Apreciemos, pois, as quest=F5es suscitadas =
no recurso.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">O Apelante come=E7a por invocar a nulidade =
da senten=E7a, nos termos do art. 668=BA, al=EDnea d) do C=F3digo de Proces=
so Civil, por ter deixado de se pronunciar sobre quest=F5es que devia aprec=
iar.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">A verdade, por=E9m, =E9 que o Apelante n=E3=
o identifica as quest=F5es cuja aprecia=E7=E3o teria sido omitida, o que co=
nduz =E0 improced=EAncia dessa alega=E7=E3o.</font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Analisemos, pois, o m=E9rito do recurso.</f=
ont><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">A decis=E3o recorrida qualificou a insolv=
=EAncia como culposa por considerar verificadas as situa=E7=F5es previstas =
no art. 186=BA, n=BA 2, al=EDnea a) e n=BA 3, al=EDnea a) do CIRE , importa=
ndo saber, perante a discord=E2ncia do Apelante, se a mat=E9ria de facto pr=
ovada permite ou n=E3o concluir pela verifica=E7=E3o dessas situa=E7=F5es.<=
/font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Disp=F5e o art. 186=BA, n=BA 1:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">=93A insolv=EAncia =E9 culposa quando a sit=
ua=E7=E3o tiver sido criada ou agravada em consequ=EAncia da actua=E7=E3o, =
dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de dire=
ito ou de facto, nos tr=EAs anos anteriores ao in=EDcio do processo de inso=
lv=EAncia=94.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Disp=F5e o n=BA 2, al=EDnea a):</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">=93Considera-se sempre culposa a insolv=EAn=
cia do devedor que n=E3o seja uma pessoa singular quando os seus administra=
dores, de direito ou de facto, tenham: </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">a) Destru=EDdo, danificado, inutilizado, oc=
ultado ou feito desaparecer, no todo ou em parte consider=E1vel, o patrim=
=F3nio do devedor=94.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">E, disp=F5e o n=BA 3, al=EDnea a):</font><b=
r>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">=93Presume-se a exist=EAncia de culpa grave=
 quando os administradores, de direito ou de facto, do devedor que n=E3o se=
ja uma pessoa singular, tenham incumprido:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">a) O dever de requerer a declara=E7=E3o de =
insolv=EAncia=94.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Por outro lado, e tal como preceitua o n=BA=
 4 da mesma disposi=E7=E3o =93O disposto nos n.os 2 e 3 =E9 aplic=E1vel, co=
m as necess=E1rias adapta=E7=F5es, =E0 actua=E7=E3o de pessoa singular inso=
lvente e seus administradores, onde a isso n=E3o se opuser a diversidade da=
s situa=E7=F5es=94.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Tal como resulta do n=BA 1 da citada dispos=
i=E7=E3o legal, a qualifica=E7=E3o da insolv=EAncia como culposa exige, al=
=E9m do dolo ou culpa grave, uma rela=E7=E3o de causalidade entre a conduta=
 do devedor e a cria=E7=E3o ou agravamento da situa=E7=E3o de insolv=EAncia=
.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Todavia, a prova da culpa e do nexo de caus=
alidade =E9 dispensada quando se verifique alguma das situa=E7=F5es previst=
as no n=BA 2.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Com efeito, ao estatuir que a insolv=EAncia=
 se considera =93=85sempre culposa=85=94 quando se verifique uma das situa=
=E7=F5es a=ED previstas, o referido n=BA 2 veio estabelecer uma presun=E7=
=E3o =93iuris et de iure=94, n=E3o sendo, por isso, admiss=EDvel prova em c=
ontr=E1rio.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Da=ED que a verifica=E7=E3o qualquer uma da=
s situa=E7=F5es a=ED previstas determine necessariamente a qualifica=E7=E3o=
 da insolv=EAncia como culposa.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">A situa=E7=E3o =E9 diversa nas situa=E7=F5e=
s previstas no n=BA 3, onde apenas se estabelece uma presun=E7=E3o de culpa=
 grave que, naturalmente, pode ser ilidida.</font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Comecemos por analisar esta =FAltima situa=
=E7=E3o.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Tal como mencion=E1mos, a decis=E3o recorri=
da considerou verificada a situa=E7=E3o a situa=E7=E3o prevista na al=EDnea=
 a) do citado n=BA 3 =96 por ter sido incumprido o dever de apresenta=E7=E3=
o =E0 insolv=EAncia =96 da qual decorre uma presun=E7=E3o de culpa que n=E3=
o teria sido ilidida.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">N=E3o nos parece correcto este entendimento=
.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">=C9 evidente, perante o disposto no n=BA 5 =
da norma citada, que a omiss=E3o ou retardamento na apresenta=E7=E3o =E0 in=
solv=EAncia n=E3o implica que a insolv=EAncia seja considerada culposa =96 =
ainda que daquela situa=E7=E3o tenha resultado um agravamento da situa=E7=
=E3o econ=F3mica do insolvente =96 se estiver em causa uma pessoa singular =
n=E3o obrigada a apresentar-se =E0 insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Ora, na nossa perspectiva =96 e ao contr=E1=
rio do que se considerou na decis=E3o recorrida =96 =E9 esta a situa=E7=E3o=
 dos autos.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Determinando o art. 18=BA, n=BA1, que o dev=
edor deve requerer a declara=E7=E3o da sua insolv=EAncia dentro dos sessent=
a dias seguintes =E0 data do conhecimento da sua situa=E7=E3o de insolv=EAn=
cia, logo disp=F5e o n=BA 2 da citada norma que n=E3o est=E3o sujeitas a es=
se dever de apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia as pessoas singulares que n=
=E3o sejam titulares de uma empresa na data em que incorram em situa=E7=E3o=
 de insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Ora, o Insolvente =96 pessoa singular =96 n=
=E3o era titular de qualquer empresa (pelo menos tal n=E3o resulta dos auto=
s) e, portanto, n=E3o estava sujeito =E0quele dever.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Refere-se, a este prop=F3sito, na decis=E3o=
 recorrida que o Insolvente foi s=F3cio gerente de uma sociedade por quotas=
 at=E9 cerca de dois meses antes de se apresentar =E0 insolv=EAncia e, ness=
e momento, j=E1 se encontrava instalada a situa=E7=E3o de insolv=EAncia, co=
ncluindo, por isso, que o mesmo n=E3o estava desonerado do dever de apresen=
ta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Mas, salvo o devido respeito, a qualidade d=
e s=F3cio, gerente ou administrador de uma sociedade comercial n=E3o equiva=
le =E0 titularidade de qualquer empresa - neste sentido, os Ac=F3rd=E3os da=
 Rela=E7=E3o do Porto de 20/04/2010 e de 06/10/2009, com os n.=BAs convenci=
onais JTRP00043876 e JTRP00043002, em <a href=3D"http://www.dgsi.pt/">http:=
//www.dgsi.pt</a> - (o titular da empresa n=E3o =E9 o s=F3cio, gerente ou a=
dministrador da sociedade, mas sim a pr=F3pria sociedade, que =E9 pessoa ju=
r=EDdica diversa dos respectivos s=F3cios, gerentes e administradores) e, p=
ortanto, dessa qualidade n=E3o decorre qualquer obriga=E7=E3o de apresenta=
=E7=E3o =E0 insolv=EAncia, quando o que est=E1 em causa =E9 sua pr=F3pria i=
nsolv=EAncia e n=E3o a insolv=EAncia da sociedade da qual =E9 s=F3cio ou ge=
rente.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Assim, n=E3o resultando da mat=E9ria de fac=
to provada que o Insolvente seja =96 ou alguma vez tenha sido =96 titular d=
e qualquer empresa, n=E3o estava sujeito ao dever de apresenta=E7=E3o =E0 i=
nsolv=EAncia (cfr. citado art. 18=BA, n=BA 2) e, por conseguinte, o retarda=
mento da apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia, ainda que da=ED tenha resultad=
o um efectivo agravamento da situa=E7=E3o econ=F3mica do insolvente e um ef=
ectivo preju=EDzo para os credores, n=E3o implica que a insolv=EAncia seja =
considerada culposa, como decorre expressamente do citado art. 186=BA, n=BA=
 5.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">N=E3o ocorre, pois, a situa=E7=E3o prevista=
 no n=BA 3, al=EDnea a) da norma acima citada e, portanto, n=E3o pode aqui =
ser considerada qualquer presun=E7=E3o de culpa grave.</font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Analisemos agora a situa=E7=E3o prevista no=
 art. 186=BA, n=BA 2, al=EDnea a).</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Para concluir pela verifica=E7=E3o desta si=
tua=E7=E3o, considerou a decis=E3o recorrida o facto de o Insolvente se ter=
 vinculado voluntariamente ao pagamento de uma presta=E7=E3o de alimentos a=
o seu filho menor, no valor de 450,00=80, circunst=E2ncia que foi equiparad=
a a uma oculta=E7=E3o do seu patrim=F3nio a subsumir no =E2mbito de previs=
=E3o da norma citada.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Com efeito, escreve-se na decis=E3o o segui=
nte:</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">=93Por fim, sempre se dir=E1 ainda que d=FA=
vidas se levantam quanto =E0 volunt=E1ria vincula=E7=E3o ao pagamento de um=
a presta=E7=E3o de alimentos no valor mensal de =80450 ao filho menor (pr=
=F3ximo, portanto, do valor do sal=E1rio m=EDnimo nacional) j=E1 ap=F3s a s=
ua apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia, sem que resulta da confer=EAncia de =
pais em que tal foi acordado que o menor tenha necessidades especiais que i=
mportem gastos daquela import=E2ncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Ora, o cumprimento dessa presta=E7=E3o de a=
limentos tornaria imposs=EDvel a liquida=E7=E3o de quaisquer das d=EDvidas =
vencidas no =E2mbito de eventual incidente de exonera=E7=E3o do passivo res=
tante, por inexistir qualquer rendimento dispon=EDvel suscept=EDvel de cess=
=E3o.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Esta atitude do requerido parece enquadrar-=
se numa tentativa de eximir parte significativa do seu vencimento ao pagame=
nto das d=EDvidas vencidas, salvaguardando desse modo o grosso do seu rendi=
mento. Ali=E1s, em =FAltima an=E1lise, e porque o requerido exerce conjunta=
mente com a m=E3e do menor o exerc=EDcio das responsabilidades parentais at=
inentes ao filho, estar-se-=E1 a atribuir ao insolvente o poder de gerir, p=
elo menos parcialmente, parte do vencimento utilizado no pagamento da refer=
ida presta=E7=E3o aliment=EDcia, sem que, repete-se, resulte que o menor ca=
receria de uma presta=E7=E3o aliment=EDcia t=E3o avultada.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Esta atitude do requerido quase que pode se=
r qualificada como consubstanciando uma oculta=E7=E3o de parte significativ=
a do seu patrim=F3nio, aqui interpretado num sentido lato de modo a abrange=
r n=E3o s=F3mente as coisas corp=F3reas existentes mas igualmente cr=E9dito=
s futuros como os advenientes de um sal=E1rio, assim se preenchendo a presu=
n=E7=E3o plasmada no art. 186.=BA/2/al. a) CIRE=94.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Concordamos com o facto de estar em causa u=
ma n=EDtida tentativa de salvaguardar uma parcela significativa do rendimen=
to auferido, com destino ao filho do Insolvente (e, eventualmente, com dest=
ino ao pr=F3prio Insolvente) e em manifesto preju=EDzo dos credores.</font>=
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Note-se que n=E3o estamos perante uma obrig=
a=E7=E3o de alimentos que tenha sido fixada judicialmente, com efectiva pon=
dera=E7=E3o das necessidades do menor e das possibilidades do progenitor; e=
stamos perante uma obriga=E7=E3o que foi voluntariamente assumida pelo Inso=
lvente =96 num momento em que j=E1 se havia apresentado =E0 insolv=EAncia =
=96 e relativamente =E0 qual n=E3o foi apresentada qualquer justifica=E7=E3=
o.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">De facto, uma pens=E3o de 450,00=80 mensais=
 =96 que ser=E1, =E0 partida, excessiva, ainda que se desconhe=E7am as efec=
tivas necessidades do menor =96 =E9, evidentemente, desproporcionada face =
=E0s possibilidades do Insolvente que apenas aufere 800,00=80 mensais e que=
 se encontra em situa=E7=E3o de insolv=EAncia. Com o pagamento dessa presta=
=E7=E3o (que, reafirma-se, foi voluntariamente assumida pelo Insolvente), r=
estam 350,00=80 que o Insolvente h=E1-de querer reservar para o seu pr=F3pr=
io sustento, nada restando para os credores.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">=C9, para n=F3s, evidente que esta situa=E7=
=E3o n=E3o pode ser admitida, sob pena de subverter as finalidades do proce=
sso de insolv=EAncia, j=E1 que, a ser assim, teria sido encontrada a solu=
=E7=E3o para resolver os problemas dos devedores que, mediante a fixa=E7=E3=
o (volunt=E1ria) de uma presta=E7=E3o de alimentos, de valor exorbitante, a=
os filhos menores, conseguiriam salvaguardar todo o seu rendimento (ainda q=
ue de valor elevado), nada restando para os credores.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Mas, apesar de essa situa=E7=E3o n=E3o pode=
r ser admitida, isso n=E3o significa que esse comportamento possa ser subsu=
mido =E0 previs=E3o do art. 186=BA, n=BA 2, al=EDnea a), j=E1 que, ainda qu=
e se interprete essa norma num sentido lato (como se refere na decis=E3o re=
corrida) de modo a abranger, n=E3o s=F3 as coisas corp=F3reas, mas tamb=E9m=
 os cr=E9ditos futuros como os provenientes de um sal=E1rio, n=E3o se poder=
ia concluir pela verifica=E7=E3o de qualquer um dos actos que est=E3o previ=
stos na norma em quest=E3o. Com efeito, o Insolvente n=E3o destruiu, danifi=
cou, inutilizou, ocultou ou fez desaparecer o seu patrim=F3nio (no caso, o =
rendimento proveniente do seu sal=E1rio); o Insolvente limitou-se a contrai=
r mais uma obriga=E7=E3o, onerando, de forma significativa, o =FAnico rendi=
mento de que disp=F5e para fazer face =E0s suas obriga=E7=F5es e esta situa=
=E7=E3o n=E3o pode ser subsumida =E0 previs=E3o da norma citada.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Refira-se, ali=E1s, que aquele comportament=
o, n=E3o podendo ser considerado =96 para os efeitos da norma citada =96 co=
mo oculta=E7=E3o de uma parte do seu rendimento, nem sequer ter=E1 a relev=
=E2ncia de subtrair aquela parte do rendimento ao cumprimento dos objectivo=
s do processo de insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">De facto, seria intoler=E1vel que o devedor=
 em situa=E7=E3o de insolv=EAncia pudesse =96 por vontade pr=F3pria =96 fix=
ar o valor da presta=E7=E3o de alimentos a que est=E1 obrigado e seria inco=
mpreens=EDvel que um qualquer valor que tivesse assumido pagar tivesse que =
ser respeitado e cumprido integralmente, no decurso do processo de insolv=
=EAncia, em preju=EDzo dos credores.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">De facto, n=E3o =E9 assim.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">O credor de alimentos =96 ainda que seja um=
 filho menor =96 =E9 um credor do insolvente (ou, eventualmente, da massa i=
nsolvente) que, como tal e nos termos do art. 90=BA, apenas poder=E1 exerce=
r os seus direitos em conformidade com os preceitos do CIRE.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Ora, como decorre do art. 93=BA, o direito =
a exigir alimentos relativo a per=EDodo posterior =E0 declara=E7=E3o de ins=
olv=EAncia s=F3 pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas ref=
eridas no artigo 2009=BA do C=F3digo Civil estiver em condi=E7=F5es de os p=
restar, sendo que, em qualquer caso, o respectivo montante =E9 fixado pelo =
juiz, e, portanto, sem qualquer vincula=E7=E3o ao valor que, anteriormente,=
 havia sido estabelecido.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Ainda que se considere =96 como se faz no A=
c=F3rd=E3o da Rela=E7=E3o de Guimar=E3es de 22/02/2011, processo n=BA 2115/=
10.8TBGMR-F.G1, dispon=EDvel em <a href=3D"http://www.dgsi.pt/">http://www.=
dgsi.pt</a>  - que o disposto no art. 93=BA n=E3o =E9 aplic=E1vel =E0 obrig=
a=E7=E3o de sustento de filhos menores nos termos decorrentes das =93Respon=
sabilidades Parentais=94, sempre se dever=E1 considerar que o valor necess=
=E1rio ao sustento dos filhos deve ser inclu=EDdo =96 sempre que exista exo=
nera=E7=E3o do passivo restante =96 na quantia que razoavelmente seja neces=
s=E1ria para o sustento do devedor e seu agregado familiar e que, nos termo=
s do art. 239=BA, n=BA 3, b), i), se exclui do rendimento dispon=EDvel ou n=
as despesas expressamente ressalvadas pelo juiz, nos termos da citada al=ED=
nea b) iii) ou =96 quando n=E3o exista exonera=E7=E3o do passivo restante =
=96 na parcela de rendimentos do trabalho que n=E3o =E9 apreendida por ser =
impenhor=E1vel e necess=E1ria ao sustento do agregado familiar (art. 824=BA=
 do C.P.C.) ou, quando seja o caso, nos alimentos devidos ao pr=F3prio inso=
lvente, a fixar nos termos do art. 84=BA - cfr. Carvalho Fernandes e Jo=E3o=
 Labareda, C=F3digo da Insolv=EAncia e da Recupera=E7=E3o de Empresas Anota=
do, 2008, p=E1g. 353 .</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Mas, em qualquer caso, as quantias necess=
=E1rias para assegurar o sustento dos filhos menores do devedor insolvente =
ser=E3o sempre objecto de pondera=E7=E3o e decis=E3o =96 ao abrigo de qualq=
uer uma das citadas disposi=E7=F5es legais =96 no pr=F3prio processo de ins=
olv=EAncia e em fun=E7=E3o dos crit=E9rios que est=E3o definidos nas normas=
 acima mencionadas, sem qualquer vincula=E7=E3o ao valor que havia sido fix=
ado anteriormente e, designadamente, ao valor que o pr=F3prio insolvente se=
 obrigou a pagar.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Da=ED que se considere que o facto de o Ins=
olvente ter assumido a obriga=E7=E3o de pagar uma determinada presta=E7=E3o=
 de alimentos (450,00=80) ao seu filho menor =96 n=E3o correspondendo, em r=
igor, a nenhum dos actos que est=E3o previstos no art. 186=BA, n=BA 2, a) e=
 n=E3o sendo uma obriga=E7=E3o cujo cumprimento se imponha no processo de i=
nsolv=EAncia, nos exactos termos em que foi assumida =96 n=E3o assume qualq=
uer relev=E2ncia para efeitos de qualifica=E7=E3o de insolv=EAncia.  </font=
><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Assim, e ao contr=E1rio do que se considero=
u na decis=E3o recorrida, n=E3o ocorre a situa=E7=E3o prevista no art. 186=
=BA, n=BA 2, al=EDnea a).</font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Nestes termos, n=E3o sendo poss=EDvel concl=
uir pelo efectivo preenchimento das normas invocadas na decis=E3o recorrida=
, n=E3o ocorrendo nenhuma das demais situa=E7=F5es previstas nos n=BAs 2 e =
3 do citado art. 186=BA e n=E3o sendo poss=EDvel concluir, em face da mat=
=E9ria de facto provada, pela exist=EAncia de dolo ou culpa grave do Insolv=
ente na cria=E7=E3o ou agravamento da situa=E7=E3o de insolv=EAncia, n=E3o =
est=E3o reunidos os pressupostos para que a insolv=EAncia possa ser qualifi=
cada como culposa, devendo ser qualificada como fortuita, tal como propunha=
 o Administrador da Insolv=EAncia.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">De facto, a maior parte do passivo do Insol=
vente reporta-se a obriga=E7=F5es da sociedade de que o Insolvente era s=F3=
cio gerente e que este afian=E7ou ou avalizou, situa=E7=E3o que pode ser ex=
plicada pela tentativa ou expectativa de assegurar o cumprimento dos compro=
missos da sociedade e manter a sua actividade, sem que da=ED se possa extra=
ir =96 necessariamente =96 a exist=EAncia de dolo ou culpa grave que s=E3o =
essenciais =E0 qualifica=E7=E3o da insolv=EAncia como culposa. </font><br>
<br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Procede, pois, o recurso, revogando-se a de=
cis=E3o recorrida e qualificando-se a insolv=EAncia como fortuita.</font><b=
r>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">******</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">SUM=C1RIO (elaborado em obedi=EAncia ao dis=
posto no art. 713=BA, n=BA 7 do C=F3digo de Processo Civil, na sua actual r=
edac=E7=E3o):</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">I =96 Dado que a qualidade de s=F3cio ou ge=
rente de uma sociedade comercial n=E3o equivale =E0 titularidade de qualque=
r empresa, o devedor singular =96 ainda que s=F3cio gerente de uma sociedad=
e comercial =96 n=E3o sendo titular de qualquer empresa, n=E3o est=E1 sujei=
to ao dever de apresenta=E7=E3o =E0 insolv=EAncia e, como tal, a omiss=E3o =
ou retardamento na apresenta=E7=E3o, ainda que determinante de um agravamen=
to da sua situa=E7=E3o econ=F3mica, n=E3o tem relev=E2ncia para efeitos de =
qualifica=E7=E3o da insolv=EAncia (art. 186=BA, n=BA 5, do CIRE).</font><br=
>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">II =96 Os alimentos devidos aos filhos meno=
res do insolvente ou o valor necess=E1rio para o seu sustento t=EAm que ser=
 ponderados e fixados no processo de insolv=EAncia, em fun=E7=E3o dos crit=
=E9rios aqui definidos =96 seja por aplica=E7=E3o do art. 93=BA do CIRE; se=
ja pela fixa=E7=E3o do valor ou despesas que se consideram exclu=EDdas do r=
endimento dispon=EDvel, em caso de exonera=E7=E3o do passivo restante (art.=
 239=BA, n=BA 3, i) e iii) do CIRE); seja pela determina=E7=E3o da parcela =
de rendimentos do trabalho que n=E3o =E9 apreendida por ser impenhor=E1vel =
e necess=E1ria ao sustento do agregado familiar (art. 824=BA do C.P.C.) ou =
seja pela sua inclus=E3o, quando for o caso, nos alimentos devidos ao pr=F3=
prio insolvente, a fixar nos termos do art. 84=BA do CIRE =96 e sem qualque=
r vincula=E7=E3o ao valor que havia sido fixado anteriormente e, designadam=
ente, ao valor que o pr=F3prio insolvente se obrigou a pagar.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">III =96 Consequentemente, o facto de o inso=
lvente ter assumido a obriga=E7=E3o de pagar uma determinada presta=E7=E3o =
de alimentos (450,00=80) ao seu filho menor =96 n=E3o correspondendo, em ri=
gor, a nenhum dos actos que est=E3o previstos no art. 186=BA, n=BA 2, a), d=
o CIRE e n=E3o sendo uma obriga=E7=E3o cujo cumprimento se imponha no proce=
sso de insolv=EAncia, nos exactos termos em que foi assumida =96 n=E3o assu=
me qualquer relev=E2ncia para efeitos de qualifica=E7=E3o de insolv=EAncia.=
  </font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">/////</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">V.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Pelo exposto, concede-se provimento ao pres=
ente recurso e, em consequ=EAncia, revoga-se a decis=E3o recorrida, qualifi=
cando-se como fortuita a insolv=EAncia de Jo=E3o Pedro Martins de Castro.</=
font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Custas a cargo da massa insolvente.</font><=
br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">Notifique.</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">                              Guimar=E3es, =
03/07/2012</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">             Maria Catarina Ramalho Gon=E7a=
lves</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">             Ant=F3nio M. A. Figueiredo de =
Almeida</font><br>
<font size=3D"4" face=3D"Arial">             Jos=E9 Manuel Ara=FAjo de Barr=
os</font></td></tr>
</tbody></table>


</p></body></html>
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